Republicado por Incorreção - Decreto nº319/2026 - Alteração do endereço oficial do CMDI e do FMDI
Dispõe sobre a alteração do endereço oficial do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, inscrito no CNPJ nº 18.018.724/0001-28, do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, para fins de atualização e regularização jurídica.
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30 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CRUZEIRO DO SUL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 319/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração do endereço oficial do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, inscrito no CNPJ nº 18.018.724/0001-28, do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, para fins de atualização e regularização jurídica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul - Acre,
Considerando a necessidade de garantir a plena regularidade jurídica e administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, inscrito no CNPJ nº 18.018.724/0001-28;
Considerando que o Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI possui inscrição própria no CNPJ nº 18.018.724/0001-28, devendo constar o endereço atualizado junto à Receita Federal e demais órgãos competentes;
Considerando que a alteração de endereço é medida indispensável para assegurar transparência, acessibilidade e conformidade legal
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o endereço oficial do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, inscrito no CNPJ nº 18.018.724/0001-28.
Art. 2º O novo endereço oficial do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, inscrito no CNPJ nº 18.018.724/0001-28, passa a ser: Rua Rui Barbosa, nº 67, Centro, Cruzeiro do Sul – Acre, CEP 69.980-000.
Art. 3º Fica revogado o endereço anterior do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso – FMDI, inscrito no CNPJ nº 18.018.724/0001-28, anteriormente localizado na Av. 15 de Novembro, nº 395, Centro, Cruzeiro do Sul – Acre, CEP 69.980-000.
Art. 4º A Secretaria Municipal responsável e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI deverão adotar todas as providências necessárias para efetivar a alteração de endereço prevista neste Decreto, incluindo a atualização em cadastros, documentos oficiais, correspondências, sistemas eletrônicos e registros institucionais, especialmente junto à Receita Federal vinculados ao CNPJ nº 18.018.724/0001-28, garantindo a regularidade jurídica e administrativa de ambos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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