QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 067/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 1.830/2022
PREGÃO PRESENCIAL – SRP No 022/2022
30 de janeiro de 2026
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 067/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 1.830/2022
PREGÃO PRESENCIAL – SRP No 022/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO No 067/2023, CELEBRADO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
DO SUL E A EMPRESA M. M. N. OLIVEIRA, PARA
OS FINS NELE INDICADOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL (AC), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita
no CNPJ sob o no 04.012.548/0001-02, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, no 222, Bairro
Miritizal, Cruzeiro do Sul – AC, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Exmo.
Prefeito Municipal JOSÉ DE SOUZA LIMA, portador da cédula de identidade no 185107 SSP/AC e inscrito
no CPF no 308.778.812-00, e a empresa M. M. N. OLIVEIRA, inscrita no CNPJ no 07.524.217/0001-40, com
sede na Rua Tarauacá, no 261, esquina com Rua Felix Gaspar, Bairro AABB, Cruzeiro do Sul – AC, neste ato
representada pelo Sr. MARCELLI MADSON NEGREIRO DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade no
0258726 SSP/AC e CPF no 484.038.492-49, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato no 067/2023
por mais 12 (doze) meses, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas, inclusive
os valores, conforme tabela de composição de preços que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do contrato permanece inalterado, perfazendo o montante global de R$ 1.510.960,78 (um milhão,
quinhentos e dez mil, novecentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), conforme tabela de
composição de preços que integra o presente Termo Aditivo, não havendo qualquer acréscimo, supressão
ou modificação financeira por meio deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, conforme as classificações constantes no contrato original
e termos aditivos anteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato fica prorrogada por 12 (doze) meses, a contar do término da vigência anterior,
permanecendo válidas e inalteradas todas as demais cláusulas do contrato original e de seus aditivos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato no 067/2023
que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
Cruzeiro do Sul – AC, 19 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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