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Portaria nº369/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº411/2026 - PE N°011/2025

Dispõe sobre a designação de responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 411/2026, em atenção à Portaria/SEMSA/nº 003/2025.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14366

26

5 de outubro de 2026

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Data de Abertura

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PORTARIA/SEMSA/N° 369/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 411/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026.

RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 411/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa PROTEGGERE COMÉRCIO DE EPIS LTDA, CNPJ 12.670.981/0001-63, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, hidráulico, elétrico, ferramentas e equipamentos, visando atender às demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços nº 022/2025, em seu Primeiro Termo Aditivo e demais documentos que compõem o processo.
Gestor do Contrato: Lindomar Ferreira da Silva, CPF nº 478.274.912-00.
Fiscal do Contrato: Edenir Pequeno dos Santos, CPF nº 900.506.812-49.

II – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;

III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.

IV – Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.

V – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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