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Portaria N°212/2026 Equipe de Planejamento da Contratação – EPC

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Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14359

136

24 de setembro de 2026

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Data de Abertura

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PORTARIA/GEOF/Nº 212 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021. 

RESOLVE: 

Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente a processos administrativos.


Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Integrante Requisitante:  FRANCISCO ALEXANDRO GUIMARÃES PINHEIRO – Matrícula: 28072701 Integrante Administrativo: JARCILENE PINHEIRO DA SILVA: 28073840 Integrante Técnico: PAULO VITOR TELES DOS SANTOS- Matrícula: 28075443 


Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. 


Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. 


Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação: 

I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP; 

II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços; 

III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB; 

IV - Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação); 

V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;

 VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; 

e VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.


 Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.


 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência de 90 dias, revogando-se as disposições anteriores.


 Registre-se

 Publique-se. 

Cumpra-se

 Matheus Lima de Souza 

Secretário Municipal da GEOF

 Decreto nº 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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