Republicado por Incorreção - PORTARIA Nº 20, DE 03 MARÇO DE 2026 - Designação de Fiscais e Gestor do Contrato N°051/2026
Designa servidores para fiscalização do contrato nº 051/2026 de fornecimento de alimentação pronta.
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10 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Portaria de Designação de Fiscais
PORTARIA Nº 20, DE 03 MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º – Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 051/2026, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa R. CORREIA DA SILVA LTDA, CNPJ nº 62.671.736/0001-49, cujo objeto é “fornecimento de alimentação pronta (coffee break, buffet, café da manhã e lanches)”.
FUNÇÃO
NOME
MATRÍCULA nº
CPF nº
Gestor do Contrato
Eliane Costa de Carvalho
28072237
635.211.562-49
Fiscal do Contrato
Joniele Moraes Said Maia
3611
949.157.762-04
Fiscal do Contrato
Luciana Nogueira da Costa
28072393
064.035.832-20
Fiscal do Contrato
Francisco Cristóvão Saturnino Lima
28072474
509.440.612-49
Fiscal do Contrato
Ana Flávia dos Santos Souza Nogueira
28072535
662.045.772-04
Fiscal do Contrato
Elen Suriane Salgado Oliveira
28072342
887.890.802-97
Art. 2º – Para efeito desta Portaria, considera-se:
– Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
– Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Cruzeiro do Sul/AC, 03 de março de 2026.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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