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Portaria N°175/2026 - Gestão e Fiscalização Contrato N°146/2026 - Exclusiva Distribuidora de Medicamentos Ltda

Designa responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 146/2026 com a empresa Exclusiva Distribuidora de Medicamentos Ltda.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14266

109

15 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/SEMSA/N° 175/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 146/2026, EM ATENÇÃO À PORTARIA/SEMSA/N° 003/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 171/2026.
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 146/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n° 14.905.502/0001-76, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos Essenciais para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul – Acre.
Gestor do Contrato: Lindomar Ferreira da Silva, CPF nº 478.274.912-00.
Fiscal do Contrato: Emanuelle Silva Maia Ribeiro, CPF n° 871.332.452-72.
II – Para efeito desta portaria, considera-se:
Gestor do Contrato: servidor designado para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas segundo os termos estabelecidos, analisando e autorizando os pagamentos devidos, entre outras atividades relacionadas à gestão do contrato;
Fiscal do Contrato: servidor designado para acompanhar a execução do contrato, assegurando que o contratado esteja cumprindo todas as cláusulas e obrigações contratuais;
III – O fiscal do contrato deverá informar ao gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, eventuais incidentes contratuais ou situações que exijam providências fora de sua competência.
IV - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme disposto na Lei n° 14.133/2021.
V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto n° 171/2026

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