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Portaria N°175/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°833 2024

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14144

127

7 de novembro de 2025

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

Portaria de Designação de Fiscais
PORTARIA No 175, DE 05 NOVEMBRO DE 2025


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto no 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1o - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato no 833/2024, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa F. N. FERREIRA, CNPJ no 30.250.110/0001- 72, cujo objeto é “Aquisição de Material de Expediente para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul”. FUNÇÃO NOME MATRÍCULA no CPF no Gestor do Contrato Eliane Costa de Carvalho 28072237 635.211.562-49 Fiscal do Contrato José Ronivon Ferreira Lima 3983 508.414.242-68
Art. 2o - Para efeito desta Portaria, considera-se:

– Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
- Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3o Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4o Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes.
Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.


Cruzeiro do Sul/AC, 05 de novembro de 2025.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto no 002/2025

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