Portaria N°131/2024-FISCAL DO CONTRATO N°611/2024
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2 de setembro de 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Portaria de Designação de Fiscais
PORTARIA Nº 131, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 131 de 30 de dezembro de
2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02
de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o
previsto no art 117 da Lei nº 14133 de 01 de abril
de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado,
para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato
nº 611/2024, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa AMS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 19004629/0001 38, cujo
objeto é a Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo –
GPL de forma centralizada para atender as diversas Secretarias
Municipais
FUNÇÃO
NOME
Fiscal do Contrato Mirian de Azevedo Lopes
Fiscal do Contrato - Substituto
MATRÍCULA nº 020476152-24
28062296 020476152-24
Art 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor (membro ou
administrativo) designado para coordenar e comandar
o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II - Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto
à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como
fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando
ao gestor do contrato os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal
pelo o exercício das atribuições a ele confiadas,
até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão
e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar
suas atribuições conforme as disposições
legais pertinentes
Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
agosto de 2024 e terá vigência até o vencimento
do contrato e de sua garantia, quando houver
Cruzeiro do Sul/AC, 30 de agosto de 2024
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica,
Orçamento e Finanças
Decreto nº 131/2022
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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