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Portaria N°131/2024-FISCAL DO CONTRATO N°611/2024

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13853

39

2 de setembro de 2024

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS


 Portaria de Designação de Fiscais 
PORTARIA Nº 131, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 131 de 30 de dezembro de

2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02

de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o 
previsto no art 117 da Lei nº 14133 de 01 de abril

de 2021, RESOLVE:
 Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado,

para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato

nº 611/2024, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL

DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa AMS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 19004629/0001 38, cujo

objeto é a Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo –

GPL de forma centralizada para atender as diversas Secretarias

Municipais
 FUNÇÃO
 NOME
 Fiscal do Contrato Mirian de Azevedo Lopes
 Fiscal do Contrato - Substituto
 MATRÍCULA nº 020476152-24
 28062296 020476152-24
 Art 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
 I – Gestor do Contrato: servidor (membro ou

administrativo) designado para coordenar e comandar

o procedimento da fiscalização da execução contratual;
 II - Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto

à fiscalização do objeto do contrato;
 Art. 3º Compete aos servidores designados como

fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando

ao gestor do contrato os incidentes contratuais para 
que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal

pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, 
até o término da vigência do contrato;
 Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão

e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar

suas atribuições conforme as disposições 
legais pertinentes
 Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de

sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de

agosto de 2024 e terá vigência até o vencimento

do contrato e de sua garantia, quando houver
 Cruzeiro do Sul/AC, 30 de agosto de 2024
 MATHEUS LIMA DE SOUZA 
Secretário Municipal de Gestão Estratégica,

Orçamento e Finanças
 Decreto nº 131/2022

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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