Portaria N°118/2024 -EPC - PROCESSO ADM. N°2.135/2024
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28 de agosto de 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA/GEOF/Nº 118/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024.
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica,
Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022,
tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal
nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da
Contratação – EPC referente ao processo administrativo
nº. 2.135/2024.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal
de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do pri
meiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Integrante Requisitante: Francisco Cristóvão Saturnino
Lima – Decreto 1092/2023
Integrante Técnico: Manoel Francisco da Costa –
Decreto 095/2023
Integrante Técnico: Debora Lima de Souza –
Decreto: 214/2024
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação
deverá realizar todas as atividades das etapas de
Planejamento da Contratação, além de acompanhar
e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando
solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado
para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo
e Planejamento da Contratação até a conclusão da
compra/contratação, entendido como sendo a
homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da
Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos
e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação
que envolva apresentação de amostras, provas de
conceito ou complexidades técnicas nas exigências
de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico
à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades
acima elencadas é de todos os integrantes da EPC,
que deverão contribuir com sua elaboração e
conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para
conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento
da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de su
a assinatura e tem vigência até a celebração do Contrato, revogando-se as disposições anteriores.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto nº 131/2022
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


