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Portaria N°056/2026 - Designação de Gestor e Fiscais - Contrato N°047/2026

Designa gestor e fiscais para o Contrato Administrativo nº 047/2026 com a empresa R. Correia da Silva Ltda para fornecimento de marmitex.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14265

122

14 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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Portaria de Designação de Gestor e Fiscais
PORTARIA Nº 056, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 002/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento nos arts. 104, inciso III, e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar, gerir e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo nº 047/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 022/2024, Processo Administrativo nº 1.392/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e a empresa R. CORREIA DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.980.152/0001-07, neste ato representada por RALEIGUE CORREIA DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº 640.342.402-53, cujo objeto consiste no fornecimento de refeições prontas em embalagem térmica (marmitex).

FUNÇÃONOMEMATRÍCULA Nº
Gestor(a) do ContratoCarlos Alves da Silva1-28072234
Fiscal do ContratoLuciana Nogueira da Costa1-28072393
Fiscal do ContratoFrancisco Cristóvão Saturnino Lima28072474
Fiscal do ContratoAna Flávia dos Santos Souza Nogueira28072535
Fiscal do ContratoJaqueline Lima Araújo1-28072343

Art. 2º – Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar, acompanhar e comandar o procedimento de fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal do Contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto contratado, acompanhando a execução, registrando ocorrências e comunicando ao gestor os fatos que exijam providências administrativas.
Art. 3º – Compete aos servidores designados como fiscais do contrato fiscalizar a execução contratual, relatar ao gestor do contrato os incidentes verificados e adotar, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao fiel cumprimento do instrumento contratual.
Art. 4º – Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes, especialmente as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato Administrativo nº 047/2026, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Cruzeiro do Sul/AC, 12 de maio de 2026.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 002/2025

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