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Portaria N°050/2024- EPC Processo Adm. N°530/2024

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13828

42

29 de julho de 2024

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 PORTARIA/GEOF/Nº 120/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024
 O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento

e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que

determina o art18 da Lei Federal nº 14133/2021
 RESOLVE:
 Art1º Instituir a Equipe de Planejamento e Contratação –

EPC referente ao processo administrativo nº 530/2024
 Art 2º Designar os servidores abaixo relacionados,

pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro

do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe

especificada no artigo precedente:
 Presidente da Comissão: Marcos Tavares de Almeida – Decreto n° 237/2024
 Integrante Requisitante: Lindomar Ferreira da Silva – Decreto n° 238/2023
 Integrante Técnico: Rosineire Alves da Silva – Matrícula 28062627
 Integrante Técnico: José Alciberto de Souza Vale –

Matrícula: Portaria n° 66/2022
 Integrante Administrativo: Quelvi Leandro Gomes – Decreto: 066/2024
 Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá

realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da

Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do

Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis
 Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências

e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação

até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo

a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
 Art 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
 I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
 II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
 III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
 IV - Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);
 V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na

pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
 VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva 
apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas 
nas exigências de habilitação; e
 VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de 
planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor

 Parágrafo único A responsabilidade pelas atividades acima

elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com

sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
 Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos

desta Equipe de Planejamento da Contratação.
 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem

vigência até a celebração do Contrato, revogando-se as disposições

anteriores.
 Registre-se
 Publique-se
 Cumpra-se


 Matheus Lima de Souza
 Secretário Municipal da GEOF
 Decreto nº 131/2022

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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