Portaria N°050/2024- EPC Processo Adm. N°530/2024
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29 de julho de 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/GEOF/Nº 120/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento
e Finanças, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que
determina o art18 da Lei Federal nº 14133/2021
RESOLVE:
Art1º Instituir a Equipe de Planejamento e Contratação –
EPC referente ao processo administrativo nº 530/2024
Art 2º Designar os servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro
do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe
especificada no artigo precedente:
Presidente da Comissão: Marcos Tavares de Almeida – Decreto n° 237/2024
Integrante Requisitante: Lindomar Ferreira da Silva – Decreto n° 238/2023
Integrante Técnico: Rosineire Alves da Silva – Matrícula 28062627
Integrante Técnico: José Alciberto de Souza Vale –
Matrícula: Portaria n° 66/2022
Integrante Administrativo: Quelvi Leandro Gomes – Decreto: 066/2024
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá
realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da
Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do
Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências
e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação
até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo
a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos (se for o caso na contratação);
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na
pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva
apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas
nas exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de
planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor
Parágrafo único A responsabilidade pelas atividades acima
elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com
sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem
vigência até a celebração do Contrato, revogando-se as disposições
anteriores.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Matheus Lima de Souza
Secretário Municipal da GEOF
Decreto nº 131/2022
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo






