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Portaria N°025/2023 - Designar, o servidor abaixo relacionado

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13529

91

9 de maio de 2023

Sec. Meio Ambiente

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Portaria de Designação de Fiscais

 


PORTARIA Nº 025/2023, 05 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE YGOOR YVANEY
BESSA NEVES, nomeado pelo Decreto Nº 005/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2023, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, e de acordo com o previsto no art.117 da Lei nº
8.666/93, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e fiscalizar
a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 039/2023, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa A O SANTOS ME, CNPJ nº 15.735.524/0001-06,
cujo objetivo é o fornecimento de gêneros alimentícios.
FUNÇÃO NOME MATRICULA CPF Nº
Fiscal de
Contrato Ocimária de Souza Farias 28057428 001.797.212-40
Art. 2º - Pare efeito desta Portaria, considere-se:
Gestor do Contrato: servidor (membro administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
Fiscal do Contrato; servidor (membro ou administrativo) designado para
auxiliar o Gestor de Contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º - compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais
atribuições legais a ele inerentes. Reponde o fiscal pelo exercício das
atribuições a ele confiadas, até o termino da vigência do contrato;
Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Cruzeiro do Sul – AC, 05 de maio de 2023
Ygoor Yvaney Bessa Neves
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto: 005/2023

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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