top of page

Portaria N°011/2023 - GESTOR E FISCAL - CONTRATO 036 2023

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13488

113

8 de março de 2023

Sec. Meio Ambiente

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


Portaria de Designação de Fiscais
PORTARIA Nº 011/2023, 06 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE YGOOR YVANEY BESSA NEVES, nomeado pelo Decreto Nº 005/2023, publicado no Diário
Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o previsto no art.117 da Lei nº 8.666/93,
e legislação correlata, RESOLVE:


Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas
no Contrato nº 036/2023, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa AMC FERRAGENS LTDA, CNPJ nº
11.431.102/0001-88, cujo objetivo é o fornecimento de Material Elétrico.
FUNÇÃO NOME MATRICULA CPF Nº
Fiscal de Contrato José Francimar Alves da Silva 28062300 617.701.322-87


Art. 2º - Pare efeito desta Portaria, considere-se:
Gestor do Contrato: servidor (membro administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
Fiscal do Contrato; servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor de Contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;


Art. 3º - compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Reponde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até o termino da vigência do contrato;


Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes;

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.


Cruzeiro do Sul – AC, 06 de março de 2023
Ygoor Yvaney Bessa Neves
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto: 005/2023

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page