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Portaria N°003/2024 - Fiscal do CONTRATO N°102/2024

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13799

98

19 de junho de 2024

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


 Portaria de Designação de Fiscais
 PORTARIA Nº 003/2024, 01 DE MARÇO DE 2024

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE YGOOR YVANEY BESSA 
NEVES, nomeado pelo Decreto Nº 005/2023, publicado no Diário Oficial do

Estado, em 02 de Janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são confe
ridas, e de acordo com o previsto no art. 08 da Lei nº 14.133/21, e legislação 
correlata, RESOLVE:
 Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e fisca
lizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas 
no Contrato nº 102/2024, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CRUZEIRO DO SUL por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE e a empresa ECO MODULOS INDUSTRIA LTDA, CNPJ nº 
32.137.546/0001-85, cujo objetivo é aquisição de equipamentos diversos para 
auxiliar na estruturação da cooperativa de catadores de materiais recicláveis 
no município de Cruzeiro do Sul/Acre.
 FUNÇÃO
 Fiscal de  Contrato 
NOME
 MATRICULA
 CPF Nº
 ETH ROCHA DA SILVA
 28058245 923.647.642-20
 Art. 2º - Pare efeito desta Portaria, considere-se:
 Gestor do Contrato: servidor (membro administrativo) designado para coorde
nar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
 Fiscal do Contrato; servidor (membro ou administrativo) designado para auxi
liar o Gestor de Contrato quanto a fiscalização do objeto do contrato;
 Art. 3º - compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscali
zar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para 
que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele 
inerentes. Reponde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas, até 
o termino da vigência do contrato;
 Art. 4º - Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do 
aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposi
ções legais pertinentes;
 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência 
até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
 Cruzeiro do Sul – AC, 01 de Março de 2024.
 Ygoor Yvaney Bessa Neves
 Secretário Municipal de Meio Ambiente
 Decreto: 005/2023

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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