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Portaria/SEMTRANS nº 007/2026 - Regulamentação do uso do Terminal Urbano de Cruzeiro do Sul

Regulamenta o uso das dependências do Terminal Urbano de Cruzeiro do Sul para estacionamento e operações de embarque e desembarque.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14230

191

25 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA/SEMTRANS/Nº 007 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DOS ESTACIONAMENTOS E OPERAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE NO TERMINAL URBANO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – AC.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 009/2025. CONSIDERANDO o inciso IV, do artigo 29 da LEI MUNICIPAL Nº 1.025/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLVE: Art. 1º Fica regulamentado o uso das dependências do Terminal Urbano de Cruzeiro do Sul/AC para fins de estacionamento e operações de embarque e desembarque de passageiros, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria. Art. 2º O Terminal Urbano de Cruzeiro do Sul, localizado entre as ruas Djalma Dutra e Floriano Peixoto, bairro Centro, destina-se unicamente à operação dos seguintes serviços: I – Transporte Coletivo Intermunicipal de passageiros, proveniente dos municípios de Mâncio Lima e Rodrigues Alves; II – Transporte Coletivo para atendimento das comunidades escolares da Universidade Federal do Acre (UFAC) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC); III – Transporte Coletivo executado pelos Concessionários autorizados pela lei municipal n° 238/98, de 23 de setembro de 1998; IV – Transporte de passageiros na modalidade Táxi/Lotação devidamente regulamentados, provenientes dos municípios de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima; V – Serviço de Mototáxi de Cruzeiro do Sul, em áreas especificamente regulamentadas. Art. 3º Os veículos de particulares poderão utilizar o terminal exclusivamente para operação de embarque e desembarque de passageiros, carga e descarga, bem como para estacionar, observando a sinalização viária existente no perímetro. Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Portaria ficará a cargo dos agentes de trânsito da SEMTRANS, ou em conjunto com outros órgãos de trânsito, devidamente conveniados. Art. 5º As infrações cometidas pela inobservância dos preceitos desta Portaria, estarão sujeitas às penalidades descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e também nas demais normas regulamentadoras do Transporte Público Municipal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 17 DE MARÇO DE 2026. Registre-se. Publique-se Jonas Saraiva de Lima, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, DECRETO Nº 009/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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