Notificação N°005/2025 - Edital de Not. de Decisões de Recurso - 1ª Instância
14156
27 de novembro de 2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÕES DE RECURSOS – 1° INSTÂNCIA N° 005/2025
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados as decisões proferidas em sessões de julgamento referentes a recursos interpostos contra Autos de Infração de Trânsito, conforme abaixo:
1- RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO
1.1 – Das decisões de INDEFERIMENTO/NÃO PROVIMENTO cabe recurso
em 2a instância a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CE-
TRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação.
Interessada: Maria Jose dos Santos Nascimento
Auto de Infração: A001037229
Placa: OXP-3574
Enquadramento Legal: Art. 208 do CTB
Decisão: Arquivado sem resolução de mérito
Data da decisão: 22/09/2025
Interessada: Maria Jose dos Santos Nascimento
Auto de Infração: A001088626
Placa: OXP-3574
Enquadramento Legal: Art. 206, III do CTB
Decisão: Recurso não provido
Data da decisão: 30/09/2025
Interessado: Francisco Marcos Trindade da Silva
Auto de Infração: A001088546
Placa: NAC7E89
Enquadramento Legal: Art. 252 do CTB
Decisão: Recurso não provido
Data da decisão: 03/11/2025
Interessado: Marcelo Silva de Carvalho
Auto de Infração: A001089203
Placa: QWO9E49
Enquadramento Legal: Art. 252, parágrafo único, do CTB
Decisão: Recurso não provido
Data da decisão: 07/11/2025
Interessada: Marly Pereira do Nascimento
Auto de Infração: A001088550
Placa: OVG-7730
Enquadramento Legal: Art. 181, XVII do CTB
Decisão: Recurso não provido
Data da decisão: 10/11/2025
Ficam os interessados notificados para todos os efeitos legais, nos termos do
Código de Trânsito Brasileiro, bem como a resolução do CONTRAN No 918/2022.
Cleiton Ribeiro da Silva
Presidente da JARI
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC
Cruzeiro do Sul – AC, 24 de Novembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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