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Notificação N°002/2024 - RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO

Legislação
Notificação - Decisão de Recuso
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13748

8 de abril de 2024

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SEMTRANS
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI/CZS


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO DE TRÂNSITO EM 1ª INSTÂNCIA, JARI/PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL N° 002/2024.
 A Junta Administrativa de Recurso e Infrações - JARI/PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL, com fulcro no artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 918/2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Notifica os recorrentes abaixo relacionados a respeito das decisões 
exaradas pela Junta para, caso queiram, adotem as providências pertinentes conforme o caso.
RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO
1.1 – Das decisões de INDEFERIMENTO/NÃO PROVIMENTO cabe recurso em 2ª instância a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito 
– CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação.
N° DE ORD. N° PROCESSO PLACA RECORRENTE AIT N° DECISÃO DATA DE JULGAMENTO
01 000022/2023 QLZ 3B58 Jose Fernando Farias de Andrade CE00003362 NEGAR -LHE PROVIMENTO 05/01/2024
02 000024/2023 Qwq 5g12 Eder da Silva Correia CE00004049 NEGAR -LHE PROVIMENTO 18/01/2024
03 000027/2023 QWQ 3H83 Maria Jose Jesse de Aragão CE00003827 NEGAR -LHE PROVIMENTO 19/02/2024
04 000028/2023 NXS 1E74 Deusimar Oliveira de Araújo CE00003355 NEGAR -LHE PROVIMENTO 26/02/2024
2 – RECURSOS DEFERIDOS/PROVIDOS
2.1 – As decisões de DEFERIMENTO/PROVIMENTO foram homologadas pela Autoridade e os autos de infração foram cancelados e arquivados. Caso 
tenha efetuado o pagamento da multa, poderá requerer a devolução do valor pago, junto a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SEMTRANS.
N° DE ORD. N° PROCESSO PLACA RECORRENTE AIT N° DECISÃO DATA DE JULGAMENTO
01 000026/2023 RFJ 0E46 Leonardo Soares Dias CE00003614 PROVIDO 05/02/2024
3 – RECURSOS ARQUIVADOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
3.1 – Das decisões de ARQUIVAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO não haverá nova oportunidade de contestação na esfera administrativa, 
pois, somente os julgamentos que resultam em “provimento” ou em “não provimento” podem ser objeto de manifestação junto ao Conselho Estadual 
de Trânsito – CETRAN, conforme estipulado no art.288 §1º, do CTB.
N° DE ORD. N° PROCESSO PLACA RECORRENTE AIT N° DECISÃO DATA DE JULGAMENTO
01 000023/2023 JWM 4675 Vandeberg Ibernon Cavalcante de Moura A000988222 ARQUIVADO 05/02/2024
CRUZEIRO DO SUL – ACRE 04 de Abril de 2024
CLEITON RIBEIRO DA SILVA
Decreto nº 999/2023
Presidente da JARI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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