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Medida Provisória N°001/2025 -ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.025/2024
13983
285
18 de março de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Art. 1º O artigo 22, parágrafo único, inciso III, alínea “a”, item 3, da Lei nº 1.025, de 23
de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê: “Art. 22. [...] 3. Divisão de Infraestrutura e Logística da Alimentação Escolar;”
Leia-se: “Art. 22. [...] 3. Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Escolar;”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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