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Lei nº1.081/2026 - Declaração de Utilidade Pública à ARKAL

Declara de utilidade pública municipal a Associação Ruan Kile de Araújo Lima – ARKAL, e dá outras providências.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14376

100

20 de outubro de 2026

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CRUZEIRO DO SUL

LEI N° 1.081, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO RUAN KILE DE ARAÚJO LIMA – ARKAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO RUAN KILE DE ARAÚJO LIMA – ARKAL”, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 45.188.614/0001-87, com sede na Rua Quarteirão, nº 96-B, Bairro Formoso, município de Cruzeiro do Sul-Acre, fundada em 06 de dezembro de 2021.

Art. 2º A entidade tem por finalidade promover ações de assistência social, educação, cultura, esporte, saúde, qualificação profissional, empreendedorismo, desenvolvimento comunitário e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme prevista em seu Estatuto Social.

Art. 3º A declaração de utilidade pública prevista nesta Lei poderá ser revogada caso a entidade:
I – Deixe de cumprir suas finalidades estatutárias;
II – Altere sua finalidade principal sem comunicação aos órgãos competentes;
III – Utilize recursos públicos em desacordo com a legislação vigente;
IV – Interrompa suas atividades por período superior a dois anos sem justificativa formal.

Art. 4º A entidade deverá manter sua escrituração contábil e documental em conformidade com a legislação aplicável, sempre que solicitado pelos órgãos de fiscalização.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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