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Lei N°278/2001 - Gratuidade nos Transporte Coletivos p/ pessoas com Deficiências

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

LEI Nº 278 DE 10 DE ABRIL DE 2001.

 

Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência física

e/ou mental, no sistema de transporte coletivo municipal,

e dá outras providências.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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