top of page

Lei N°1.030/2025 Alterar Lei N°1003/2024 Bancos/Porta Giratória

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13952

130

29 de janeiro de 2025

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

 LEI Nº 1.030, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1003, DE 15 DE MARÇO DE 2024
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


 Art 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1003, de 15 de março de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
 “Art 1º Todos os estabelecimentos bancários no município de Cruzeiro do Sul-AC, deverão instalar porta giratória com detector de metais na entrada da sala de atendimento pessoal”


 Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


 Art 3 Revogam-se as disposições em contrário


 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, DE 27 DE JANEIRO DE 2025


 José de Souza Lima
 Prefeito Municipal

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão de Cruzeiro do Sul

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site | Portal da Transparência


📱Fone: +55 (68) 99213-8219 (Ouvidora Geral Thaissa Mappes)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale no Turismo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page