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Lei N°016/1990 Gratuidade nos Transporte Coletivos para os Policiais Civis
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
LEI Nº 016/90 DE 10 DE AGOSTO DE 1990.
Concede a isenção de pagamento nos transportes coletivos para
os Policiais Civis que estiverem em serviço.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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