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Lei N° 1000/2024 - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DEMOLAY VALE DO JURUÁ NR 96

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13735

50

18 de março de 2024

Data de Abertura

-

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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 1.000, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A “CAPÍTULO DEMOLAY VALE DO JURUÁ NR 969.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das 
atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município 
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de 
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os feitos no âmbito do município de Cruzeiro do Sul – Acre, a “CAPÍTULO DEMOLAY 
VALE DO JURUÁ NR 969”, entidade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o número 53.097.620/0001-
57, com sede e foro neste município.
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade 
pública se a entidade referida no art. 1º:
I – alterar a finalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;
II – utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal;
III – a qualquer tempo mediante manifestação de interesse da maioria 
de seus associados.
Art. 3º Caberá a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul - Acre, adotar todas 
as medidas necessárias ao fiel cumprimento e fiscalização desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 15 DE MARÇO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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