Lei N° 1.023/2024 - NOME DA CRECHE DO BAIRRO DO MIRITIZAL DE “CRECHE AMBROZINA
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14 de outubro de 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
DENOMINA O NOME DA CRECHE DO BAIRRO DO
MIRITIZAL DE “CRECHE AMBROZINA DE NEGREIROS
LIMA VERDE”, EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE,
EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais conferidas
pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “CRECHE AMBROZINA DE NEGREIROS LIMA VERDE”, a creche localizada no bairro do Miritizal, nesta cidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Cruzeiro do Sul-AC,
autorizado a proceder no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da vigência desta Lei, medidas administrativas necessárias à sua aplicação como a inserção do nome na
placa de indicação e oferecer ciência às instituições e
outros órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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