Lei N° 1.021/2024 - UTILIDADE PÚBLICA AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA VERDE
13807
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1 de julho de 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.021, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA VERDE E ROSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, ao “GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA VERDE E ROSA”, entidade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o número 47.428.706/0001-12, com sede e foro neste município.
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade referida no art. 1º:
I – alterar a finalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;
II – utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal;
III – a qualquer tempo mediante manifestação de interesse da maioria de seus associados.
Art. 3º Caberá a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul - Acre, adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento e fiscalização desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE JUNHO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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