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Notificação de decisões de recursos em 1ª instância

Notificação das decisões proferidas pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI referentes a recursos interpostos contra Autos de Infração de Trânsito.

Legislação
Notificação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14344

106

2 de setembro de 2026

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÕES DE RECURSOS – 1ª INSTÂNCIA Nº 008/2026
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados as decisões proferidas em sessões de julgamento referentes a recursos interpostos contra Autos de Infração de Trânsito, conforme abaixo:
RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO
1.1 – Das decisões de INDEFERIMENTO/NÃO PROVIMENTO cabe recurso em 2ª instância a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação.
Interessado: Edenize Cavalcante de Oliveira
Auto de Infração: A001087078
Placa: QWO – 6H80
Enquadramento Legal: Art. 252, do CTB
Decisão: Indeferido
Data da decisão: 14/08/2026
Interessado: Gleiciano Carneiro Lopes
Auto de Infração: A000926383
Placa: QLZ – 7F41
Enquadramento Legal: Art. 244, I do CTB
Decisão: Recurso Indeferido
Data da decisão: 21/08/2026
Interessado: Maria de Lourdes Negreiros Santos
Auto de Infração: A001086399
Placa: NAF – 0C82
Enquadramento Legal: Art. 181,VIII do CTB
Decisão: Recurso Indeferido
Data da decisão: 28/08/2026
Interessado: Levi Rodrigues da Silva
Auto de Infração: A001070706
Placa: QLZ – 2I67
Enquadramento Legal: Art. 186,II do CTB
Decisão: Recurso Indeferido
Data da decisão: 30/08/2024
Ficam os interessados notificados para todos os efeitos legais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a resolução do CONTRAN Nº 918/2022.
Cleiton Ribeiro da Silva
Presidente da JARI
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC
Cruzeiro do Sul – AC, 01 de setembro de 2026.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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