Edital de Notificação de Penalidade de Multa por Infração de Trânsito Nº005/2026
Notificação de penalidade de multa por infração de trânsito em Cruzeiro do Sul
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21 de janeiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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NOTIFICAO DE PENALIDADE DE MULTA EDITAL DE NOTIFICAO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 005/2026.
NOTIFICAO DE PENALIDADE DE MULTA
O Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – Cruzeiro do Sul – AC, em conformidade com as competências estabelecidas na lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores dos veículos relacionados no edital correspondente, constante no sítio eletrônico www.detran.ac.gov.br, na área de Consulta de Editais de Notificações constantes. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da multa, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, em até 30 dias a contar desta publicação, devendo apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou da notificação de atuação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador; c) procuração nos caso de representação, e se pessoa jurídica documento que comprove a representação; d) comprovante de endereço. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto
[ANEXO-PÁG.162-163]
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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