Edital de Notificação de Decisões de Recursos – 1ª Instância N°004/2026
Notifica interessados sobre decisões de indeferimento ou não provimento de recursos pela JARI referentes a infrações de trânsito.
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14 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Decreto nº 002/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÕES DE RECURSOS – 1ª INSTÂNCIA Nº 004/2026
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados as decisões proferidas em sessões de julgamento referentes a recursos interpostos contra Autos de Infração de Trânsito, conforme abaixo:
1 – RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO
1.1 – Das decisões de INDEFERIMENTO/NÃO PROVIMENTO cabe recurso em 2ª instância a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação.
Interessada: Elane da Silva Teles
Auto de Infração: A001086517
Placa: MZY – 4482
Enquadramento Legal: Art. 209 do CTB
Decisão: Recurso não provido
Data da decisão: 10/04/2026
Interessada: Icaro Dhouglas Andrade Nobre
Auto de Infração: A001086178
Placa: QLZ-5D45
Enquadramento Legal: Art. 207, do CTB
Decisão: Recurso não provido
Data da decisão: 17/04/2026
Interessado: Antônio Bezerra de Araújo
Auto de Infração: A000891570
Placa: NED – 3879
Enquadramento Legal: Art. 181, XIX do CTB
Decisão: Arquivado sem resolução de mérito
Data da decisão: 24/04/2026
Ficam os interessados notificados para todos os efeitos legais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a resolução do CONTRAN Nº 918/2022.
Cleiton Ribeiro da Silva
Presidente da JARI
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – AC
Cruzeiro do Sul – AC, 27 de Abril de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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