Edital de Chamamento Público Nº010/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO DIRETO COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
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1 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO DIRETO COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação municipal vigente, em conformidade com a Lei Municipal nº 700, de 09 de julho de 2015, que institui o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e o Fundo Municipal de Cultura – FMC, com observância subsidiária aos princípios, diretrizes e mecanismos previstos no Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, torna público o presente EDITAL MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – 2026, destinado à seleção e ao fomento de projetos culturais no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul/AC. O presente Edital será executado com recursos de emenda parlamentar estadual, no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura. O Edital tem por finalidade promover o fortalecimento das políticas públicas culturais, o incentivo à produção artística e cultural local, a democratização do acesso à cultura, a valorização das expressões culturais tradicionais e contemporâneas, o estímulo à economia criativa e a ampliação das ações de inclusão, acessibilidade e diversidade cultural no Município de Cruzeiro do Sul. Em conformidade com as diretrizes nacionais de promoção da igualdade e inclusão social no âmbito das políticas culturais, o presente instrumento observará ações afirmativas e mecanismos de democratização do acesso, assegurando reserva de vagas para grupos historicamente vulnerabilizados, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023. A validade do presente Edital Municipal de Incentivo à Cultura contemplará o período de 01 (um) ano, contado a partir da data do recebimento do recurso financeiro pelo proponente contemplado, compreendendo todas as etapas relativas à REALIZAÇÃO, EXECUÇÃO e PRESTAÇÃO DE CONTAS dos projetos aprovados, observadas as normas estabelecidas neste Edital, no Termo de Execução Cultural e demais instrumentos aplicáveis.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A cultura constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, cabendo ao Poder Público garantir a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, bem como apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. O presente Edital encontra fundamento nos artigos 23, inciso V, 30, inciso IX, 215, 216 e 216-A da Constituição Federal, que atribuem aos entes federativos competência para promover e proteger a cultura, bem como instituir sistemas permanentes de financiamento das políticas culturais.
1.2 No âmbito municipal, o presente instrumento fundamenta-se na Lei Municipal nº 700/2015, que instituiu o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e o Fundo Municipal de Cultura – FMC, estabelecendo mecanismos permanentes de apoio às atividades culturais desenvolvidas no Município de Cruzeiro do Sul. Observa-se ainda, de forma subsidiária e orientadora, o disposto no Decreto Federal nº 11.453/2023, que regulamenta os mecanismos de fomento cultural no âmbito federal e consolida diretrizes nacionais voltadas à simplificação administrativa, democratização do acesso aos recursos públicos, valorização da diversidade cultural e fortalecimento dos sistemas de cultura.
1.3 O Município de Cruzeiro do Sul possui reconhecida diversidade cultural, marcada pela presença de manifestações populares, culturas indígenas, patrimônio imaterial, produção artística contemporânea e expressões tradicionais que necessitam de mecanismos permanentes de estímulo e fortalecimento. O Fundo Municipal de Cultura constitui o principal instrumento de financiamento dessas ações, possibilitando a ampliação do acesso aos recursos públicos, a descentralização territorial dos investimentos e o fortalecimento da economia criativa local.
Objetivos Estratégicos: são objetivos estratégicos deste Edital:
Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura;
Ampliar o acesso aos recursos públicos de cultura;
Promover inclusão cultural e diversidade;
Estimular a produção artística local;
Incentivar processos formativos;
Fomentar circulação de bens culturais;
Gerar trabalho e renda para agentes culturais;
Preservar o patrimônio cultural material e imaterial;
Apoiar manifestações culturais tradicionais e contemporâneas;
Fortalecer a cidadania cultural.
CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1 A adoção de conceitos padronizados visa garantir segurança jurídica, uniformidade interpretativa e coerência na aplicação dos recursos públicos destinados à cultura. As definições constantes neste capítulo observam os conceitos utilizados pelo Sistema Nacional de Cultura, pelo Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024), pelo Decreto Federal nº 11.453/2023 e pelas normas contemporâneas de fomento cultural adotadas pelo Ministério da Cultura.
2.2 Todos os procedimentos de seleção, celebração dos instrumentos jurídicos, execução dos projetos, monitoramento, avaliação de resultados e prestação de contas deverão observar as definições estabelecidas neste Edital.
2.3 Para os fins deste Edital, considera-se:
I – Agente Cultural: Pessoa física, pessoa jurídica, coletivo cultural sem constituição jurídica ou grupo cultural formal ou informal que desenvolva atividades de criação, produção, promoção, difusão, preservação, pesquisa, formação ou gestão cultural.
Parágrafo único. Os coletivos sem CNPJ poderão participar mediante representação formal por pessoa física responsável.
II – Projeto Cultural: Conjunto organizado de ações, atividades, metas, produtos e resultados de natureza artística, cultural, patrimonial, educativa ou formativa, apresentado por agente cultural para obtenção de apoio financeiro do Fundo Municipal de Cultura.
III – Fomento Cultural: Instrumento de política pública destinado ao incentivo, fortalecimento e promoção das atividades culturais mediante apoio financeiro não reembolsável, visando atender ao interesse público e ao desenvolvimento cultural do Município.
IV – Fomento Direto: Modalidade de apoio cultural caracterizada pela transferência de recursos financeiros públicos diretamente ao agente cultural selecionado por meio de chamamento público.
V – Fundo Municipal de Cultura – FMC: Instrumento financeiro do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura destinado à captação, gestão e aplicação de recursos voltados ao desenvolvimento das políticas públicas culturais do Município de Cruzeiro do Sul.
VI – Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC: Conjunto de mecanismos, instrumentos, normas e procedimentos destinados à gestão dos recursos públicos aplicados no financiamento da cultura municipal.
VII – Plano de Trabalho: Documento integrante da proposta cultural que descreve detalhadamente: Objeto; Justificativa; Metas; Atividades; Cronograma; Orçamento; Resultados esperados; Contrapartidas sociais.
VIII – Objeto Cultural: Resultado principal que se pretende alcançar com a execução do projeto cultural.
IX – Metas: Resultados quantitativos e qualitativos que deverão ser alcançados durante a execução do projeto.
X – Produto Cultural: Bem, serviço ou ação cultural gerada pela execução do projeto.
XI – Contrapartida Social: Ação gratuita oferecida à sociedade como retorno social decorrente do investimento público realizado no projeto cultural. Poderão constituir contrapartida: Oficinas; Palestras; Apresentações gratuitas; Ações em escolas; Atividades em comunidades; Distribuição gratuita de produtos culturais.
XII – Acessibilidade Cultural: Conjunto de medidas destinadas a eliminar barreiras e garantir às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida condições de acesso, participação e fruição das atividades culturais.
XIII – Medidas de Acessibilidade: Recursos destinados a ampliar o acesso aos bens e serviços culturais, tais como: Libras; Audiodescrição; Legendagem; Linguagem simples; Acessibilidade arquitetônica; Acessibilidade digital; Recursos assistivos.
XIV – Ações Afirmativas: Conjunto de medidas destinadas a promover igualdade de oportunidades e ampliar a participação de grupos historicamente vulnerabilizados nas políticas públicas culturais.
XV – Povos Indígenas: Pessoas pertencentes a povos ou comunidades indígenas que se autodeclarem como tal e mantenham vínculo cultural, histórico ou comunitário com seus respectivos povos.
XVI – Pessoas Negras: Pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
XVII – Pessoa com Deficiência – PCD: Pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
XVIII – Comissão de Seleção: Instância técnica responsável pela análise, avaliação e classificação dos projetos inscritos neste Edital.
XIX – Parecer Técnico: Manifestação fundamentada emitida pelos avaliadores contendo análise dos critérios de mérito cultural previstos neste Edital.
XX – Classificação: Ordenamento dos projetos de acordo com a pontuação obtida na avaliação de mérito cultural.
XXI – Chamamento Público: Procedimento administrativo destinado à seleção pública e transparente de agentes culturais para recebimento de recursos do Fundo Municipal de Cultura.
XXII – Termo de Execução Cultural: Instrumento jurídico de fomento cultural celebrado entre o Município e o agente cultural selecionado, disciplinando direitos, obrigações, metas, prazos e formas de acompanhamento da execução do projeto.
XXIII – Monitoramento: Conjunto de procedimentos destinados ao acompanhamento da execução dos projetos contemplados, visando verificar o cumprimento das metas e a correta aplicação dos recursos públicos.
XXIV – Prestação de Contas: Procedimento administrativo destinado à comprovação da adequada execução do objeto cultural financiado com recursos públicos.
XXV – Relatório de Execução do Objeto: Documento por meio do qual o agente cultural demonstra os resultados alcançados, as atividades realizadas e o cumprimento das metas pactuadas.
CAPÍTULO III – DO OBJETO
3.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de projetos culturais para concessão de apoio financeiro por meio de Fomento Direto, com recursos de emenda parlamentar estadual ao Fundo Municipal de Cultura – FMC, destinados à realização, produção, circulação, formação, difusão, manutenção e fortalecimento das expressões artístico-culturais no Município de Cruzeiro do Sul/AC.
3.2 O presente Edital visa incentivar iniciativas culturais que promovam:
I – Valorização das expressões culturais locais;
II – Fortalecimento da economia criativa;
III – Democratização do acesso à cultura;
IV – Promoção da diversidade cultural;
V – Valorização das culturas indígenas, afro-brasileiras e tradicionais;
VI – Acessibilidade cultural;
VII – Descentralização territorial das ações culturais;
VIII – Formação artística e cultural;
IX – Preservação do patrimônio material e imaterial;
X – Estímulo à produção artística independente.
CAPÍTULO IV – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 O presente Edital reger-se-á pelas seguintes normas:
I – Lei Municipal nº 700/2015, que institui o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e o Fundo Municipal de Cultura – FMC;
II – Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 215 e 216;
III – Decreto Federal nº 11.453/2023, especialmente os dispositivos relativos aos mecanismos de fomento cultural, ações afirmativas e democratização do acesso;
IV – Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
V – Lei Federal nº 14.133/2021, aplicada subsidiariamente no que couber;
VI – Demais legislações aplicáveis à matéria.
4.2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.2.1 Os recursos financeiros destinados à execução deste Edital são provenientes exclusivamente de emenda parlamentar estadual ao Fundo Municipal de Cultura – FMC de Cruzeiro do Sul/AC.
4.2.2 O valor global destinado ao presente Edital será de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
4.2.3 A despesa correrá à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura por meio do Fundo Municipal de Cultura.
CAPÍTULO V – DAS ÁREAS CULTURAIS CONTEMPLADAS
5.1 Poderão ser inscritos projetos nas seguintes áreas:
I – Artesanato e Culturas Indígenas;
II – Teatro e Dança;
III – Pontos de Cultura e Artes Integradas;
IV – Música, Artes Visuais e Audiovisual;
V – Literatura, Patrimônio Histórico e Cultural e Culturas Populares.
CAPÍTULO VI – DOS PROPONENTES
6.1 Poderão participar deste Edital:
I – Pessoas físicas maiores de 18 anos;
II – Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
III – Coletivos culturais representados por pessoa física responsável.
6.2 Pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado, bem como entidades associativas de classe e organizações representativas do segmento cultural, com ou sem finalidade lucrativa, precisam comprovar, no mínimo, 01 (um) ano de constituição jurídica e/ou atuação artístico-cultural efetiva, mediante apresentação de documentação comprobatória, tais como portfólio, clipping, certificados, registros fotográficos, materiais gráficos, publicações, declarações, contratos, entre outros documentos que evidenciem a experiência e a formação continuada na área artística e cultural correlata ao objeto proposto.
6.3 No ato da inscrição do projeto cultural junto ao Sistema Municipal de Fomento à Cultura, o proponente deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Comprovar residência ou domicílio no Município de Cruzeiro do Sul - Acre, conforme o caso, mediante documentação hábil e atualizada;
II – Indicar formalmente o responsável técnico, artístico ou pedagógico pela execução do projeto, quando este não coincidir com a figura do proponente, apresentando documentação comprobatória de qualificação e experiência compatível com as atividades propostas do próprio proponente ou do responsável técnico quando indicado;
III – Possuir inscrição ativa e regular no Cadastro Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul, condição indispensável para habilitação e participação no presente edital;
IV – Na hipótese de proponente pessoa jurídica, deverá constar expressamente em seu Estatuto ou Contrato Social a finalidade, atuação ou objeto social relacionado às atividades artístico-culturais, observando-se compatibilidade entre os objetivos institucionais da entidade e o projeto cultural apresentado. O Estatuto Social, bem como as atas de eleição e posse da diretoria vigente, deverá estar devidamente registrado perante o Cartório competente;
V – Apresentar currículo artístico-cultural atualizado do proponente, da equipe técnica e dos executores do projeto, incluindo oficineiros, palestrantes, artistas, produtores e demais colaboradores envolvidos, em formulário específico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, aplicável tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas.
VI – Regularidade fiscal e documental na fase de habilitação.
6.4 Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, o proponente que der causa à inadimplência, irregularidade na execução do objeto, desvio de finalidade ou aplicação indevida dos recursos públicos ficará sujeito às sanções administrativas previstas na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a:
I – Restituição integral dos recursos recebidos, atualizados monetariamente e acrescidos dos encargos legais pertinentes;
II – Suspensão temporária do direito de participar de editais, chamamentos públicos, programas de incentivo e demais instrumentos de fomento promovidos pelo Município de Cruzeiro do Sul;
III – Impedimento de contratar, conveniar ou realizar transações administrativas junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, pelo prazo definido em decisão administrativa fundamentada.
Parágrafo Único. O proponente que incorrer em situação de inadimplência, ainda que tenha apresentado prestação de contas, permanecerá suspenso do acesso aos benefícios previstos na legislação municipal de incentivo à cultura pelo mesmo período correspondente à sua inadimplência, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
6.5 Constatados, a qualquer tempo, indícios ou comprovação de irregularidades, danos ao erário, desvio de finalidade ou qualquer prática lesiva ao patrimônio público no âmbito da execução do projeto cultural, a Secretaria Municipal de Cultura, adotará as providências administrativas, financeiras e judiciais cabíveis, mediante encaminhamento aos órgãos competentes de controle, fiscalização e responsabilização, podendo, ainda, promover a publicação oficial da relação de inadimplentes, observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
6.6 Responderão solidariamente pela utilização irregular dos recursos públicos todos aqueles que, comprovadamente e mediante regular apuração em processo administrativo ou judicial, concorrerem, direta ou indiretamente, para a incorreta aplicação, desvio, apropriação ou má execução dos recursos destinados à realização do projeto cultural.
6.7 Cada agente cultural poderá apresentar apenas 01 (um) projeto cultural neste Edital, seja como pessoa física, representante legal de pessoa jurídica ou representante de coletivo cultural, não sendo permitida a participação simultânea em mais de uma inscrição na condição de proponente.
CAPÍTULO VII – DAS AÇÕES AFIRMATIVAS E RESERVA DE VAGAS
7.1 Em observância ao art. 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e aos princípios previstos no Decreto Federal nº 11.453/2023, ficam estabelecidas as seguintes reservas de vagas:
I – 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
II – 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas;
III – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência – PCD.
7.2 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato de inscrição, conforme modelo constante no Anexo III e ou Anexo IV.
7.3 A autodeclaração poderá ser apresentada por escrito, em vídeo, áudio, em Libras, ou em outros formatos acessíveis.
7.4 Poderão concorrer às cotas:
I – Pessoas físicas pertencentes aos grupos mencionados;
II – Pessoas Jurídicas e grupos ou coletivos sem constituição jurídica, deverão considerar, de forma isolada ou cumulativa, ao menos um dos elementos a seguir, conforme definição em edital:
Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
7.5 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas, os recursos remanescentes poderão ser redistribuídos para ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
7.6 Os projetos inscritos nas cotas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e à ampla concorrência.
7.7 Em observância aos princípios da democratização do acesso aos recursos públicos, da diversidade cultural, da equidade e da inclusão social previstos na Constituição Federal, no Decreto Federal nº 11.453/2023 e nos artigos 2º, 11 e 12 da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, serão atribuídos pontos adicionais aos projetos culturais apresentados por agentes culturais pertencentes a grupos socialmente vulnerabilizados ou que promovam ações voltadas à valorização, proteção e fortalecimento de seus direitos culturais.
§ 1º Serão considerados para fins de pontuação adicional os projetos apresentados por agentes culturais que se autodeclarem ou comprovem pertencer a um ou mais dos seguintes grupos:
I – Pessoas negras (pretas e pardas);
II – Pessoas e povos indígenas;
III – Povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 8.750, de 09 de maio de 2016;
IV – Pessoas LGBTQIAPN+;
V – Pessoas com deficiência – PcD;
VI – Pessoas idosas;
VII – Pessoas em situação de rua;
VIII – Outros grupos socialmente vulnerabilizados reconhecidos pelas políticas públicas de promoção da igualdade, inclusão social e direitos humanos.
§ 2º Os projetos enquadrados em qualquer das hipóteses previstas no § 1º receberão pontuação adicional de até 02 (dois) pontos, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Seleção e previstos na tabela de avaliação deste Edital.
§ 3º A pontuação adicional possui caráter classificatório e não elimina a necessidade de cumprimento dos critérios técnicos e de mérito cultural estabelecidos neste Edital.
§ 4º A atribuição da pontuação adicional não substitui nem prejudica a aplicação das ações afirmativas e das reservas de vagas previstas neste Edital, podendo ser acumulada com os mecanismos de cotas e demais políticas de inclusão cultural.
§ 5º A autodeclaração ou documentação comprobatória apresentada para fins de obtenção da pontuação adicional estará sujeita à verificação pela Comissão de Seleção, podendo ser indeferida em caso de inconsistência, falsidade ou ausência de elementos mínimos que comprovem o enquadramento declarado.
CAPÍTULO VIII – DA ACESSIBILIDADE
8.1 Os projetos deverão prever medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal compatíveis com suas características.
8.2 Constituem medidas de acessibilidade, entre outras:
I – Intérprete de Libras;
II – Legendagem;
III – Audiodescrição;
IV – Acessibilidade arquitetônica;
V – Materiais acessíveis;
VI – Linguagem simples;
VII – Recursos de tecnologia assistiva.
8.3 Os custos com acessibilidade poderão integrar o orçamento do projeto.
CAPÍTULO IX – DOS IMPEDIMENTOS
9.1 Ficam impedidos de participar:
I - Servidores efetivos, comissionados ou provisórios vinculados à Secretaria Municipal de Cultura de Cruzeiro do Sul;
II - Membros da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais, bem como seus parentes até o 3º grau, inclusive dependentes e afins;
III - Detentores de cargos eletivos nas esferas Municipal, Estadual e Federal, bem como detentores de cargos de confiança da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul;
IV - Beneficiados declarados inadimplentes em editais anteriores, em qualquer forma de fomento público;
V - Órgãos da administração pública direta de abrangência Municipal, Estadual e/ou Nacional.
9.2 O agente cultural que integrar Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 9.1. Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
9.3 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Parágrafo Único. Com fundamento nos princípios da isonomia, da democratização do acesso aos recursos públicos, da descentralização dos investimentos culturais e da ampliação do alcance das políticas de fomento, ficam impedidos de participar deste Edital os agentes culturais, pessoas físicas, pessoas jurídicas ou coletivos culturais representados por pessoa física, cujos projetos tenham sido habilitados e contemplados no 2º Ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, executado pelo Município de Cruzeiro do Sul, ainda que os recursos não tenham sido integralmente executados ou a prestação de contas esteja em andamento.
CAPÍTULO X – DO PROJETO CULTURAL
10.1 Para fins de habilitação e concorrência na modalidade de Incentivo Direto, os projetos culturais deverão contemplar, obrigatoriamente, em sua proposta de execução, ao menos uma das seguintes linhas de ação, observando sua relevância cultural, interesse público, alcance social e compatibilidade com as diretrizes da política municipal de cultura:
I – Ações voltadas à formação, capacitação, qualificação, requalificação e aperfeiçoamento artístico, técnico e profissional de agentes culturais, artistas, produtores, coletivos, grupos e demais fazedores de cultura, visando ao fortalecimento da cadeia produtiva da cultura;
II – Iniciativas destinadas à valorização, promoção e salvaguarda da diversidade cultural, das identidades locais e da produção simbólica das comunidades, respeitando as especificidades socioculturais do Município de Cruzeiro do Sul e de sua população;
III – Projetos de caráter inovador, experimental ou investigativo, que estimulem a pesquisa, a criação e o desenvolvimento de novas linguagens, suportes, plataformas, tecnologias, mídias e processos artístico-culturais;
IV – Programas, ações e projetos culturais de natureza continuada e permanente, que contribuam para o desenvolvimento artístico-cultural em diferentes territórios do município, especialmente em bairros e comunidades periféricas;
V – Iniciativas que promovam a descentralização das ações culturais, mediante ocupação de espaços culturais convencionais e não convencionais, equipamentos públicos, praças, vias públicas e demais logradouros, bem como a circulação de bens, serviços, produtos e conteúdos culturais;
VI – Ações de difusão, promoção, comunicação, registro, documentação, preservação e divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais, compreendendo, entre outros, publicações, registros etnográficos, audiovisuais e sonoros, resultados de pesquisas e criações artísticas, bem como acervos arquivísticos, bibliográficos, museológicos, fotográficos, fonográficos e cinematográficos, adquiridos, restaurados, preservados ou em processo de conservação;
VII – Projetos voltados à manutenção, gestão e programação de espaços culturais administrados por entidades privadas sem fins lucrativos, de reconhecida atuação cultural, que promovam ações de valorização da diversidade cultural e do acesso democrático à cultura;
VIII – Ações que assegurem o acesso, a fruição, a formação e a ampliação de público, bem como iniciativas de valorização, promoção, proteção e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural, material e imaterial, garantindo sua democratização e disponibilização à população em geral;
IX – Projetos destinados à difusão, preservação e valorização dos saberes, práticas, manifestações, expressões tradicionais e populares, bem como da memória cultural do Município de Cruzeiro do Sul;
X – Iniciativas culturais que promovam acessibilidade universal, inclusão social e democratização do acesso aos bens e serviços culturais, observando medidas de acessibilidade física, comunicacional, atitudinal e tecnológica;
XI – Projetos artístico-culturais que contribuam para a valorização, fortalecimento, difusão e preservação das culturas indígenas, dos povos originários e das comunidades tradicionais, respeitando seus modos de vida, expressões culturais, conhecimentos ancestrais e direitos culturais.
10.2 Cada proponente poderá apresentar e inscrever apenas 01 (um) projeto cultural por edital, sendo vedada a participação simultânea com mais de uma proposta, ainda que em condições distintas de representação, sob pena de inabilitação de todas as inscrições vinculadas ao mesmo proponente.
10.3 Os projetos culturais inabilitados, desclassificados ou reprovados no processo de seleção não serão devolvidos aos respectivos proponentes, permanecendo arquivados junto à Secretaria Municipal de Cultura, pelo prazo legal aplicável, para fins de controle administrativo, auditoria e fiscalização dos órgãos competentes.
10.4 Os recursos financeiros concedidos por meio deste edital poderão ser aplicados na implantação, estruturação, manutenção ou fortalecimento de espaços de memória de relevante interesse histórico, artístico e cultural. Os bens permanentes, acervos, equipamentos ou materiais adquiridos e/ou produzidos no âmbito da execução do projeto deverão, obrigatoriamente, permanecer acessíveis à coletividade pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos após a conclusão do projeto, podendo, alternativamente, ser destinados, mediante doação formal, a instituição pública ou privada sem fins lucrativos de natureza cultural congênere.
Parágrafo único. Os gastos com divulgação do projeto não podem superar a 20% (vinte por cento) do seu valor.
CAPÍTULO XI: DO VALOR E DOS LIMITES DE FINANCIAMENTO
CLASSIFICAÇÃO POR AGRUPAMENTOS DE ÁREAS/SEGMENTO – R$ 30.000,00 (trinta mil)
11.1 CATEGORIA 01 – PESSOA FÍSICA: os projetos culturais apresentados por pessoas físicas serão classificados de acordo com o tempo de atuação artístico-cultural comprovada do proponente, observando-se os seguintes limites máximos de apoio financeiro:
a) Será concedido apoio financeiro no valor máximo de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para projetos apresentados por pessoas físicas que comprovem atuação cultural superior a 03 (três) anos, mediante apresentação de documentação comprobatória, tais como certificados, declarações, portfólios, folders, clipping de imprensa, recortes de jornais, registros fotográficos devidamente legendados e datados, materiais audiovisuais, publicações e demais documentos aptos a comprovar a experiência artístico-cultural declarada no currículo do proponente;
b) Será concedido apoio financeiro no valor máximo de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para projetos apresentados por pessoas físicas que comprovem atuação cultural de até 03 (três) anos, mediante apresentação de documentação comprobatória idônea, conforme disposto na alínea anterior, apta a demonstrar a efetiva atuação do proponente no segmento cultural correspondente ao projeto inscrito.
11.2 Os valores previstos neste edital correspondem ao limite máximo de financiamento por projeto cultural aprovado, podendo a Comissão de Avaliação e Seleção deliberar pela aprovação integral ou parcial dos valores solicitados, observados os critérios técnicos, a disponibilidade orçamentária e o interesse público da proposta apresentada.
11.3 CATEGORIA 02 – PESSOA JURÍDICA: os projetos culturais apresentados por pessoas jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, serão classificados conforme o tempo de atuação artístico-cultural comprovada da entidade proponente, observando-se os seguintes limites máximos de apoio financeiro:
a) Será concedido apoio financeiro no valor máximo de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para projetos apresentados por pessoas jurídicas que comprovem atuação cultural superior a 03 (três) anos, mediante apresentação de documentação comprobatória idônea, tais como certificados, declarações, portfólios, folders, clipping de imprensa, recortes de jornais, materiais gráficos, registros fotográficos devidamente identificados e datados, materiais audiovisuais, publicações e outros documentos aptos a comprovar a experiência e as atividades descritas no currículo institucional do proponente.
CAPÍTULO XII – DAS INSCRIÇÕES
12.1 As inscrições são gratuitas e ficam abertas de 31 de agosto de 2026 até às 18 horas do dia 21 de setembro de 2026.
12.2 As inscrições do Projeto devem ser apresentadas em FORMULÁRIO PADRÃO (Anexo I), conforme modelo estabelecido e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura.
12.3 O Edital de Incentivo à Cultura 2026, assim como seus anexos, estarão disponíveis na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, cito na Avenida Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal, Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, assim como no Site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, www.cruzeirodosul.ac.gov.br
12.4 Deverão ser entregues:
Projeto apresentado em FORMULÁRIO PADRÃO – Anexo I;
2 cópias do Ficha de Avaliação PREENCHIDA com dados do projeto e autoavaliação – Anexo IX;
Currículo artístico-cultural do proponente e dos executores;
Autodeclaração étnico-racial, Anexo III ou de pessoa com deficiência, Anexo IV, se for concorrer às cotas;
Declaração de representação, Anexo II, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;
Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente ou responsável pelo projeto a ser inscrito, seja pessoa física ou do seu representante legal, caso seja pessoa jurídica;
No caso de o proponente possuir a nova Carteira de Identidade, cópia desta contendo o número de Registro Geral – CPF, seja pessoa física ou do seu representante legal, caso seja pessoa jurídica;
Cópia de CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), em casos de candidatos que tenham esse tipo de cadastro profissional que apresente Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com a área de atuação inscrita neste edital;
Cópia do comprovante de endereço, seja da pessoa física proponente do projeto ou do seu representante legal, caso seja pessoa jurídica.
12.5 A comprovação de endereço para fins de inscrição poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência 3 (três) meses antes da inscrição ou de declaração assinada pelo agente cultural, Anexo VI.
12.6 A comprovação de que trata o item 12.4 e 12.5 poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
a) Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
b) Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
c) que se encontrem em situação de rua.
12.7 Se o Proponente for PESSOA JURÍDICA deverá apresentar, além dos documentos acima citados, estatuto social e ata de posse da diretoria devidamente registrada em cartório.
12.8 Todos os anexos e documentação deverão ser entregues em ENVELOPE LACRADO na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
12.9 Em observância aos princípios da democratização do acesso às políticas públicas culturais e da ampla participação social, as inscrições neste Edital serão integralmente gratuitas.
Parágrafo Único. Será admitida a inscrição por meio eletrônico, mediante encaminhamento da documentação exigida para o endereço eletrônico oficial indicado neste Edital. A inscrição somente produzirá efeitos após a confirmação de recebimento e emissão do respectivo número de protocolo pela Secretaria Municipal de Cultura, não cabendo ao Município responsabilidade por falhas de transmissão, envio incompleto de documentos ou mensagens não recebidas pelo sistema eletrônico utilizado.
CAPÍTULO XIII – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
13.1 A seleção será realizada por Comissão de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Cultura.
13.2 A Comissão observará os princípios da impessoalidade, transparência, diversidade cultural e julgamento objetivo.
CAPÍTULO XIV – DAS ETAPAS
14.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural, Anexo VIII.
CAPÍTULO XV – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
15.1 As etapas detalhadas deste edital, bem como o resultado das avaliações, seguirão o seguinte cronograma:
Publicação do Edital: 28/08/2026
Início do prazo de inscrição de projetos: 31/08/2026
Fim do prazo de inscrição de projetos: Até às 18h de 21/09/2026
Publicação no DOE e site da PMCZS da relação preliminar dos projetos inscritos deferidos ou indeferidos neste edital: 23/09/2026
Prazo para recurso do indeferimento das inscrições: Até às 18h de 25/09/2026
Publicação do resultado final da lista de inscritos: 29/09/2026
Prazo de análise dos projetos pela Comissão de Avaliação e Seleção: Até 23/10/2026
Publicação do resultado preliminar de avaliação dos projetos no Diário Oficial do Estado – DOE e Portal da PMCZS: 26/10/2026
Prazo para solicitação dos espelhos de avaliação: Até às 18h de 28/10/2026
Prazo para apresentação de recursos referente a avaliação dos projetos: Até às 18h de 04/11/2026
Divulgação do resultado Final no site da PMCZS e no Diário Oficial do Estado – DOE: 06/11/2026
Prazo para Habilitação: Até às 18h de 12/11/2026
Divulgação preliminar das Propostas Habilitadas: 13/11/2026
Prazo para recurso da etapa de habilitação: Até às 18h de 18/11/2026
Divulgação do resultado final das propostas habilitadas: 23/11/2026
Assinatura do Termo de Execução Cultural: Até 27/11/2026
Pagamento das Propostas Habilitadas: Até 04/12/2026
15.2 O cronograma constante deste Edital poderá ser atualizado ou alterado a qualquer momento, a critério da organização, mediante divulgação nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura.
15.3 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente automaticamente, sem necessidade de posterior publicação de atualização.
CAPÍTULO XVI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
16.1 Os projetos serão avaliados com notas de 4 a 12 pontos.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO OBRIGATÓRIOS: Relevância cultural; Qualidade técnica do projeto; Viabilidade de execução; Impacto social e cultural; Democratização do acesso; Ações de acessibilidade; Descentralização territorial; Valorização da diversidade cultural.
BÔNUS PARA AGENTE CULTURAIS PESSOA FÍSICA: I – Pessoas negras (pretas e pardas) e Pessoas e povos indígenas; II – Povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 8.750, de 09 de maio de 2016; III – Pessoas LGBTQIAPN+; IV – Pessoas com deficiência – PcD; V – Pessoas idosas; VI – Pessoas em situação de rua; VII – Outros grupos vulnerabilizados reconhecidos pelas políticas públicas. OBS: 0,5 (meio ponto) para cada item, podendo acumular até 2,0 (dois pontos).
16.2 Em caso de empate, terão prioridade os projetos que:
I – Apresentem maior impacto social;
II – Promovam ações afirmativas;
III – Contemplem maior alcance territorial;
IV – Possuam maior nota em relevância cultural.
16.3 A avaliação dos projetos será feita em no mínimo vinte (20) dias, podendo ser prorrogada por igual período, a pedido da comissão, após a data limite de entrega dos projetos.
CAPÍTULO XVII – DO RESULTADO E DOS RECURSOS
17.1 O resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e nos canais oficiais da Prefeitura Municipal.
17.2 Caberá recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar.
17.3 O RESULTADO FINAL será homologado pela Secretaria Municipal de Cultura.
CAPÍTULO XVIII – DA HOMOLOGAÇÃO E HABILITAÇÃO
18.1 Após a publicação do RESULTADO FINAL, depois de analisados os recursos, os Proponentes com Projetos Aprovados, deverão entregar na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, a documentação necessária exigida no edital para Homologação e Habilitação, a seguir:
18.1.1 Pessoa Física:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Tribunal Superior do Trabalho);
Certidão Negativa de Débitos Municipais.
18.1.2 Pessoa Jurídica:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);
Certidão Negativa de Regularidade junto ao FGTS (Caixa Econômica Federal);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Tribunal Superior do Trabalho).
CAPÍTULO XIX – DO RESULTADO E DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO
19.1 O resultado preliminar da fase de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e nos canais oficiais da Prefeitura Municipal.
19.2 Caberá recurso administrativo da fase de Habilitação no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado preliminar.
19.3 O RESULTADO FINAL será homologado pela Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo Único. Após a publicação do RESULTADO FINAL da fase de habilitação, esgotadas as etapas recursais previstas neste Edital, não caberá a interposição de novos recursos administrativos, tornando-se definitiva a relação de proponentes habilitados e inabilitados para fins de prosseguimento das demais etapas do certame.
CAPÍTULO XX – ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
20.1 Termo de Execução Cultural: Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural de forma presencial. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
20.2 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 04 (quatro) dias úteis da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Acre e no site oficial da Prefeitura de Cruzeiro do Sul sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
20.3 Recebimento dos recursos financeiros: após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas, para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
20.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
20.5 A liberação dos recursos ficará condicionada à assinatura do Termo de Execução Cultural.
20.6 Não sendo cumprido o prazo de 04 (quatro) dias para a apresentação da documentação, será chamado o primeiro projeto da lista de espera.
20.7 Os projetos da lista de espera terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para iniciar a execução, não podendo ultrapassar o prazo geral para concluir o projeto.
CAPÍTULO XXI – DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
21.1 Os projetos deverão ser executados no prazo máximo de 12 (doze) meses após o recebimento do recurso.
21.2 Alterações no plano de trabalho e remanejamentos orçamentários deverão ser previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Cultura.
21.3 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da Prefeitura de Cruzeiro do Sul e da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as orientações de aplicação de marcas divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado para todos os contemplados.
Parágrafo Único. Todas as peças publicitárias, artes gráficas, materiais impressos, conteúdos digitais, vídeos, banners, faixas, camisetas, convites, certificados, publicações em redes sociais e demais materiais de divulgação relacionados ao projeto deverão ser previamente encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura para análise e aprovação, antes de sua veiculação ou produção. Além disso, o agente cultural deverá comunicar oficialmente à Secretaria Municipal de Cultura, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, a data, horário e local de realização das atividades previstas no projeto, a fim de possibilitar o acompanhamento institucional, a divulgação oficial e as ações de monitoramento e fiscalização da execução do objeto cultural.
CAPÍTULO XXII – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
22.1 O monitoramento e a avaliação serão realizados pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul através da Secretaria Municipal de Cultura.
22.2 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
22.3 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VII deste edital. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 1 (ano) a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural (Anexo VIII).
22.4 O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
22.5 Em qualquer uns dos casos acima citados, a Secretaria Municipal de Cultura notificará o proponente responsável pelo projeto para a entrega do Relatório de Execução Financeira sanadas as possíveis irregularidades.
CAPÍTULO XXIII – DAS CONTRAPARTIDAS
23.1 Os projetos contemplados deverão garantir contrapartida social, podendo consistir em:
I – Oficinas gratuitas;
II – Apresentações públicas;
III – Distribuição gratuita de produtos culturais;
IV – Ações formativas;
V – Atividades em escolas, comunidades ou espaços públicos.
CAPÍTULO XXIV – DAS SANÇÕES, DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DA RESPONSABILIZAÇÃO
24.1 A aplicação de recursos públicos destinados ao fomento cultural pressupõe observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência, boa-fé, interesse público e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
24.2 As medidas previstas neste Capítulo têm por finalidade assegurar a correta execução dos projetos culturais financiados com recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC, proteger o patrimônio público, garantir a efetividade das políticas culturais e preservar a credibilidade dos mecanismos municipais de fomento à cultura.
24.3 A eventual aplicação de sanções observará os princípios do contraditório, da ampla defesa, da proporcionalidade, da razoabilidade e do devido processo administrativo.
24.4 Das Infrações: constituem infrações passíveis de apuração administrativa, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
Aplicar os recursos públicos em finalidade diversa daquela aprovada no projeto cultural;
Executar parcialmente o objeto sem justificativa técnica aceita pela Secretaria Municipal de Cultura;
Apresentar informações, documentos ou declarações falsas durante qualquer fase do processo seletivo, execução ou prestação de contas;
Deixar de cumprir as metas, atividades, produtos ou contrapartidas assumidas no Termo de Execução Cultural sem justificativa devidamente aceita pela Administração Pública;
Impedir ou dificultar as ações de monitoramento, acompanhamento, fiscalização ou avaliação promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura;
Omitir informações relevantes para a análise da execução do projeto;
Utilizar indevidamente as marcas institucionais do Município ou deixar de cumprir as obrigações relativas à divulgação do apoio institucional concedido pelo Fundo Municipal de Cultura;
Descumprir quaisquer obrigações estabelecidas neste Edital, no Termo de Execução Cultural ou na legislação aplicável.
24.5 Das Sanções Administrativas: Verificada a ocorrência de irregularidade, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
Advertência formal;
Determinação para adoção de medidas corretivas;
Suspensão temporária do repasse de recursos ainda não liberados;
Devolução parcial dos recursos recebidos, acrescidos das atualizações legais cabíveis;
Devolução integral dos recursos recebidos, acrescidos das atualizações legais cabíveis;
Declaração de inadimplência junto ao Fundo Municipal de Cultura;
Impedimento de participar de editais, chamamentos públicos, prêmios, seleções e demais mecanismos de fomento promovidos pelo Município de Cruzeiro do Sul pelo prazo de até 05 (cinco) anos, observada a gravidade da infração.
24.6 Da Devolução dos Recursos: a devolução de recursos poderá ser exigida quando constatada:
Não execução total ou parcial do objeto pactuado;
Desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
Obtenção do benefício mediante fraude ou falsidade documental;
Ausência injustificada de prestação de contas;
Não comprovação da realização das atividades financiadas.
Parágrafo único. A devolução poderá ser integral ou proporcional ao dano apurado, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
24.7 Do Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa: nenhuma sanção será aplicada sem a prévia instauração de procedimento administrativo que assegure ao agente cultural o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
§ 1º O agente cultural será formalmente notificado para apresentar manifestação e documentos comprobatórios no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura.
§ 2º A decisão administrativa deverá ser devidamente motivada e fundamentada.
24.8 Das Responsabilidades Civil, Administrativa e Penal: a aplicação das sanções previstas neste Edital não afasta a possibilidade de responsabilização civil, administrativa e penal do agente cultural ou de terceiros eventualmente envolvidos, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Quando houver indícios de danos ao erário, fraude, falsidade documental, enriquecimento ilícito ou qualquer outra irregularidade que ultrapasse a esfera administrativa, a Secretaria Municipal de Cultura deverá encaminhar os autos aos órgãos competentes para adoção das providências cabíveis.
24.9 Da Reabilitação: o agente cultural declarado inadimplente poderá requerer sua reabilitação após a regularização integral das pendências que deram origem à sanção, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Fundo Municipal de Cultura.
CAPÍTULO XXV – DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
25.2 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
25.3 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.cruzeirodosul.ac.gov.br .
25.4 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura de Cruzeiro do Sul e nas mídias sociais oficiais da Prefeitura de Cruzeiro do Sul e da Secretaria Municipal de Cultura.
25.5 Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail secretariadeculturacdt@gmail.com .Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Comissão de Avaliação e Seleção.
25.6 Anexos do edital: compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Formulário de Inscrição;
Anexo II – Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo III – Declaração étnico-racial;
Anexo IV – Declaração PCD;
Anexo V – Formulário de interposição de recurso;
Anexo VI – Declaração de Residência;
Anexo VII – Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VIII – Termo de Execução Cultural;
Anexo IX – Formulário de Avaliação.
25.7 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro do Sul – Acre, 28 de agosto de 2026.
Flávio Rosas da Silva
Secretário Municipal de Cultura
Decreto Nº 018/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FOMENTO DIRETO COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
( ) Pessoa Física Iniciante ( ) Pessoa Física com experiencia ( ) Pessoa Jurídica
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL
Nome Completo:
Se CNPJ, nome do Coletivo:
CPF / CNPJ: RG:
Data de nascimento: Telefone:
E-mail:
Endereço:
1.1 Mini Currículo ou Mini portfólio:
1.2 Pertence a alguma comunidade tradicional?
1.3 Gênero:
1.4 Raça, cor ou etnia:
1.5 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
1.6 Qual o seu grau de escolaridade?
1.7 Vai concorrer às cotas ?
1.8 Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
1.9 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
2. DADOS DO PROJETO
2.1 Nome do Projeto:
2.2 Escolha a área que vai concorrer:
2.3 Descrição do projeto:
2.4 Objetivos do projeto:
2.5 Metas:
2.6 Perfil do público a ser atingido pelo projeto:
2.7 Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?
2.8 Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
2.8.1 Acessibilidade arquitetônica:
2.8.2 Acessibilidade comunicacional:
2.8.3 Acessibilidade atitudinal:
2.9 Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
2.10 Local onde o projeto será executado:
2.11 Previsão do período de execução do projeto:
Data de início: Data final:
2.12 Equipe:
2.13 Cronograma de Execução:
2.14 Estratégia de divulgação:
2.15 Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
2.16 O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Cruzeiro do Sul, Acre. ______ de __________________ de 2026.
Assinatura do Proponente
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
Cruzeiro do Sul, Acre. ______ de __________________ de 2026.
Assinatura Proponente
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
ANEXO III – DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Cruzeiro do Sul, Acre. ______ de ____________________ de 2026.
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
ANEXO IV – DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Cruzeiro do Sul, Acre. _____ de __________________ de 2026.
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
ANEXO V – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
Cruzeiro do Sul, Acre. _____ de ________________ de 2026.
Assinatura Agente Cultural
ANEXO V
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
Cruzeiro do Sul, Acre. _____ de ______________________ de 2026.
Assinatura Agente Cultural
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Cruzeiro do Sul, Acre, _________ de ________________ de 2026.
Assinatura do Declarante
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
ANEXO VII – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Cruzeiro do Sul, Acre. ______ de ____________________ de 2026
Assinatura do Agente Cultural Proponente
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº _______ / 2026
Cruzeiro do Sul – Acre, ______ de ______________ de 2026.
Flávio Rosas da Silva
Secretário Municipal de Cultura
Decreto Nº 018/2025
Pelo Agente Cultural:
CPF: _______________________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
ANEXO IX – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
Cruzeiro do Sul, Acre, _____de ____________________ de 2026.
Assinatura do Candidato
Assinatura do Avaliador (a)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


