Decreto N°272/2021 - PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO MUNICIPAL
13041
46
11 de maio de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 272/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021.
PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO MUNICIPAL. COVID-19. MICROEMPRESA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.874/2019 que promoveu alterações substanciais no licenciamento de atividades econômicas em todo território nacional;
Considerando o Decreto Estadual nº 8.084, de 22 de fevereiro de 2021, que declarou SITUAÇÃO DE CALAMIDADE, em razão do Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e outras razões;
Considerando ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;
DECRETA:
Art. 1º Prorrogar a vigência do Alvará Municipal de Localização e Funcionamento e do Alvará Sanitário, por 90 (noventa) dias para além da sua validade, em face do Microempreendedor Individual (MEI), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME), instaladas nesta municipalidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 10 DE MAIO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 272/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021.
PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO MUNICIPAL. COVID-19. MICROEMPRESA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.874/2019 que promoveu alterações substanciais no licenciamento de atividades econômicas em todo território nacional;
Considerando o Decreto Estadual nº 8.084, de 22 de fevereiro de 2021, que declarou SITUAÇÃO DE CALAMIDADE, em razão do Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e outras razões;
Considerando ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local;
DECRETA:
Art. 1º Prorrogar a vigência do Alvará Municipal de Localização e Funcionamento e do Alvará Sanitário, por 60 (sessenta) dias para além da sua validade, em face do Microempreendedor Individual (MEI), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME), instaladas nesta municipalidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 10 DE MAIO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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