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Decreto N°195/2026 - Suspensão Temporária das Aulas Presenciais

Declara a suspensão temporária das aulas presenciais na rede municipal de ensino de Cruzeiro do Sul nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2026 devido a episódio de violência no Estado.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14260

96

7 de maio de 2026

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CRUZEIRO DO SUL

DECRETO Nº 195/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026.
DECLARA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E EMERGENCIAL, A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, em caráter excepcional e emergencial, a suspensão das atividades escolares presenciais em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de Cruzeiro do Sul/AC, nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2026, em razão do grave episódio de violência ocorrido no Estado do Acre, com reflexos diretos na segurança e na estabilidade emocional da comunidade escolar.
Art. 2º A suspensão de que trata este Decreto abrange:
I – escolas municipais de educação infantil;
II – escolas municipais de ensino fundamental;
III – creches e centros municipais de educação;
IV – demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Durante o período de suspensão previsto no art. 1º, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer deverá adotar as providências administrativas necessárias para:
I – promover alinhamento institucional com gestores escolares quanto aos protocolos de segurança;
II – realizar avaliação das condições de acesso, vigilância e proteção das unidades educacionais;
III – articular, junto aos órgãos competentes de segurança pública, medidas preventivas voltadas à proteção da comunidade escolar;
IV – disponibilizar suporte e acolhimento psicossocial aos profissionais da educação, estudantes e familiares;
V – elaborar cronograma de reposição das atividades pedagógicas suspensas.
Art. 4º Os setores administrativos e técnicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer permanecerão em funcionamento interno, para execução das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º O retorno das atividades escolares presenciais ocorrerá em 11 de maio de 2026, salvo ulterior deliberação da Administração Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 5 DE MAIO DE 2026.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

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