Contrato N°182/2026 - Bastos & Marcellus Advogados - Inexigibilidade N°004/2026
Assessoria e consultoria jurídica especializada para saneamento de passivos previdenciários e otimização tributária
9 de junho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
CONTRATO Nº182/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 066/2026.
INEXIGIBILIDADE: Nº 004/2026.
CONTRATADA: BASTOS & MARCELLUS ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.792.298/0001-98, isento de Inscrição Estadual, com sede na SHIN Qi 03, Conjunto 03, Casa 09, Lago Norte, Brasília/DF, CEP 71505-230, representada por KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA, inscrito na OAB/DF nº 35.080 e no CPF nº 938.363.922-91.
OBJETO: Contratação de assessoria e consultoria jurídica especializada, de natureza predominantemente intelectual, para a prestação de serviços técnicos voltados ao saneamento de passivos previdenciários e à otimização da gestão tributária do Município de Cruzeiro do Sul/AC, sob a modalidade de êxito, incluindo a quitação de débitos previdenciários correntes junto à Receita Federal do Brasil, mediante a aquisição e cessão de créditos judiciais (precatórios) líquidos e certos de terceiros, com aplicação de deságio em favor do erário municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 066/2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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