Contrato nº 103/2026 Jose Lian Gomes de Freitas
CONTRATO 103/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 193/2025 - Locação de Veículo automotor com motorista – tipo Caminhonete, ano de fabricação não inferior a 2019, cabine dupla, 04 (quatro) portas laterais, com capacidade de transporte para 05 passageiros (incluindo o motorista), motor 100cv, número de marchas 05, câmbio manual ou automático, tração: 4x4, ar-condicionado, direção hidráulica ou elétrica, combustível: diesel ou gasolina.
18 de março de 2026
CONTRATO No 103/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 193/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA JOSE LIAN GOMES DE FREITAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – AC, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o no 04.012.548/0001-02, com sede na Avenida Copacabana, s/n, Bairro Floresta, Cruzeiro do Sul – AC, neste ato representada pelo Senhor MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Saúde, nomeado pelo Decreto no 004/2025, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa JOSE LIAN GOMES DE FREITAS, inscrita no CNPJ sob o no 59.559.269/0001-55, Empresário Individual, com sede na Rua 10 R. Felix Gaspar, no 1250, Bairro João Alves, Cruzeiro do Sul – AC, CEP 69.980-000, telefone (68) 99234-8509, neste ato representada por seu titular JOSE LIAN GOMES DE FREITAS, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Contrato, com base no Edital de Chamamento Público para Credenciamento – Inexigibilidade no 007/2025, regido, no que couber, pela Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, e alterações subsequentes, e pelas cláusulas e condições abaixo estabelecida.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS, em conformidade com as disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento – Inexigibilidade no 007/2025, conforme autorização contida no Processo Administrativo no 193/2025, o qual, independentemente de transcrição, integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O presente contrato terá o Regime de Execução Indireta por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 8.223,00 (oito mil, duzentos e vinte e três reais ), perfazendo o valor total de R$ 98.676,00 (noventa e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais), referente à locação de 01 (um) veículo automotor, pelo período de 12 (doze) meses.
3.2. O pagamento será efetuado até o 30o (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor da CONTRATADA, cujos dados bancários deverão constar expressamente na Nota Fiscal, incluindo nome do banco, agência, localidade e número da conta.
3.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido à CONTRATADA, e o pagamento ficará suspenso até a devida correção e reapresentação.
3.4. Nesses casos, o prazo para pagamento será reiniciado a partir da data de regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus à Administração.
3.5. Antes da liberação do pagamento, a CONTRATANTE verificará a regularidade fiscal e trabalhista da
CONTRATADA, sendo esta condição essencial para a manutenção da contratação.
3.6. Os tributos, contribuições fiscais e demais encargos decorrentes da execução contratual são de
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a devida
comprovação de regularidade.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação
financeira da CONTRATADA, sem que isso gere direito a reajuste ou correção monetária.
3.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento caso os serviços prestados estejam em
desacordo com as especificações contratadas, conforme constatado no momento da atestação da Nota Fiscal.
3.9. A Administração poderá deduzir do valor devido os montantes correspondentes a multas, penalidades ou
indenizações, nos termos previstos neste instrumento.
3.10. Nos casos de eventual atraso no pagamento, desde que não haja culpa da CONTRATADA, será devida compensação financeira, calculada pela fórmula abaixo:
EM = I × N × VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, apurado como: (6 ÷ 100) ÷ 365;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP =
Valor da parcela a ser paga.
CLÁUSULA QUARTA - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, fixada na Lei Orçamentária Anual do Município de Cruzeiro do Sul:
Órgão: 17 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Proj. Atividade: 2.069 -INCREMENTO TEMPORARIO AOS SERVIÇOS DE APS
Proj. Atividade: 2.070 - MANUTENÇÃO AO PISO DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE - APS/CUSTEIO
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte: 1.600.42.0000.
Fonte: 1.600.42.0000.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento estimado.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1. Exercer, a seu critério, por meio do fiscal de contrato, a gestão dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes no edital, o que não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
6.1.2. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, em decorrência de atos da própria CONTRATADA e de seus empregados, devendo documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio.
6.1.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos que a CONTRATADA venha a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
6.1.4. Cumprir, além das obrigações resultantes da aplicação da Lei no 14.133/2021 e demais normas pertinentes, todas as condições previstas neste contrato.
6.1.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do Termo de Referência.
6.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, podendo realizar testes nos serviços
fornecidos e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
6.2. São obrigações da CONTRATADA:
6.2.1. Executar os serviços à medida que forem solicitados, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
6.2.2. Realizar a execução dos serviços e condições especiais, conforme o Termo de Referência.
6.2.3. Não transferir a outrem, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
6.2.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; em caso de irregularidade, estará sujeita à rescisão contratual.
6.2.5. Para a assinatura do contrato de locação, apresentar os documentos de propriedade dos veículos
(caminhonete, carro de passeio, caminhonete/picape, caminhão, ônibus e vans); não sendo proprietária, deverá apresentar documentos que comprovem a cessão, locação ou "leasing", tais como: cópia autenticada do documento de propriedade do veículo, contratos etc.
6.2.6. Com relação aos veículos, a CONTRATADA estará sujeita:
a) A realizar revisões conforme a periodicidade indicada no Manual do Proprietário (padrão) de cada veículo,
durante o prazo de garantia;
b) A substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer veículo que venha a paralisar por
problema mecânico, colisão, entre outros motivos, por outro com as mesmas características e utilidade; caso
contrário, será aberto procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
c) A manter o veículo sempre em perfeito estado de uso, realizando as manutenções necessárias e obrigatórias, de forma a não prejudicar o andamento das atividades da CONTRATANTE;
d) A disponibilizar o veículo contratado para atender às secretarias municipais da Prefeitura 24 (vinte e quatro)
horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
6.2.7. Responder por quaisquer danos que venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, no desenvolvimento das atividades, durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento estimado.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1. Exercer, a seu critério, por meio do fiscal de contrato, a gestão dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes no edital, o que não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução,
fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
6.1.2. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, em decorrência de atos da própria CONTRATADA e de seus empregados, devendo documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio.
6.1.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos que a CONTRATADA venha a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
6.1.4. Cumprir, além das obrigações resultantes da aplicação da Lei no 14.133/2021 e demais normas pertinentes,
todas as condições previstas neste contrato.
6.1.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do Termo de Referência.
6.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, podendo realizar testes nos serviços
fornecidos e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
6.2. São obrigações da CONTRATADA:
6.2.1. Executar os serviços à medida que forem solicitados, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
6.2.2. Realizar a execução dos serviços e condições especiais, conforme o Termo de Referência.
6.2.3. Não transferir a outrem, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
6.2.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; em caso de irregularidade, estará sujeita à rescisão contratual.
6.2.5. Para a assinatura do contrato de locação, apresentar os documentos de propriedade dos veículos
(caminhonete, carro de passeio, caminhonete/picape, caminhão, ônibus e vans); não sendo proprietária, deverá apresentar documentos que comprovem a cessão, locação ou "leasing", tais como: cópia autenticada do documento
de propriedade do veículo, contratos etc.
6.2.6. Com relação aos veículos, a CONTRATADA estará sujeita:
a) A realizar revisões conforme a periodicidade indicada no Manual do Proprietário (padrão) de cada veículo,
durante o prazo de garantia;
b) A substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer veículo que venha a paralisar por
problema mecânico, colisão, entre outros motivos, por outro com as mesmas características e utilidade; caso
contrário, será aberto procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
c) A manter o veículo sempre em perfeito estado de uso, realizando as manutenções necessárias e obrigatórias, de forma a não prejudicar o andamento das atividades da CONTRATANTE;
d) A disponibilizar o veículo contratado para atender às secretarias municipais da Prefeitura 24 (vinte e quatro)
horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
6.2.7. Responder por quaisquer danos que venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, no desenvolvimento das atividades, durante toda a vigência do contrato.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos,
podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando a CONTRATANTE obrigada ao pagamento da
importância correspondente ao valor dos serviços que tiverem sido prestados até aquela data.
§ 2o. A CONTRATANTE e a CONTRATADA não responderão entre si por atrasos decorrentes de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal no 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das
obrigações assumidas pela CONTRATADA,sem justificativa aceita, poderá acarretar a aplicação de sanções.
10.2. A CONTRATADA poderá ser responsabilizada administrativamente pelasseguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
10.3. Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações acima descritas as seguintes penalidades, nos
limites do art. 156 da Lei Federal no 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
10.4. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada
ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pela
CONTRATADA.
10.5. Fica garantido à CONTRATADA o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua notificação, para
recorrer das penalidades aplicadas nesta cláusula. Decorrido esse prazo, a penalidade será considerada válida conforme apresentada.
10.6. Quaisquer multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, na Tesouraria do Município de Cruzeiro do Sul, ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, ou ainda cobradas judicialmente.
10.7. Ao valor da multa poderá ser aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia
de atraso.
10.8. A multa compensatória poderá ser de:
a) 3% (três por cento)sobre o valor correspondente à parte não cumprida do contrato, por ocorrência, até limite
de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
10.9. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do
Fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal no 14.133/2021 e suas alterações
posteriores, constituindo ato jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias direito adquirido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Cruzeiro do Sul – AC, 16 de março de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo


