Aviso de Retificação nº003/2026 - Retificação do Edital de Credenciamento nº003/2026 da SEMSA - DOEAC nº14370
Retificação do Edital de Credenciamento nº 003/2026 no exercício da autotutela administrativa.
14370
64
9 de outubro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 - SEMSA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde no exercício da autotutela administrativa, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de Credenciamento nº 003/2026, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido ao item 2 o subitem 2.4, com a seguinte redação: “2.4. O presente credenciamento constitui procedimento de qualificação prévia de organizações da sociedade civil, na forma do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, não se destinando ao julgamento de propostas nem à seleção de proposta mais vantajosa, razão pela qual não lhe são aplicáveis os elementos do art. 24, § 1º, da mesma Lei. O objeto, as metas, o cronograma e o valor de cada parceria serão definidos no respectivo plano de trabalho, na forma do art. 22, e a ausência de chamamento público para sua celebração será justificada nos termos do art. 32.
Art. 2º O preâmbulo e o item 4.1 passam a fundamentar-se exclusivamente na Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei nº 13.204/2015, ficando suprimidas as remissões ao Decreto Estadual nº 3.024/2011 e ao Decreto Estadual nº 7.600/2020.
Art. 3º O item 5.4 passa a vigorar com a seguinte redação: “5.4. O presente edital permanece aberto aos interessados em caráter permanente, por prazo indeterminado, admitindo o ingresso de novas interessadas a qualquer tempo e não havendo data de encerramento para apresentação de requerimentos de credenciamento, podendo ser alterado e republicado sempre que houver interesse da administração pública.”
Art. 4º O item 10.2 passa a vigorar com a seguinte redação: “10.2. O credenciamento individualmente concedido terá validade de 1 (um) ano, contado da publicação da respectiva portaria, renovável por igual período mediante requerimento e atualização documental, sob pena de descredenciamento. A vigência da qualificação individual não se confunde com a permanência da abertura do edital, prevista no item 5.4.”
Art. 5º No item 5.1, onde se lê “Anexo VI”, leia-se “Anexo VII”. Fica juntado ao edital o Anexo VIII – Minuta do Termo de Colaboração, anunciado no item 10.9.
Art. 6º Fica aprovado e incorporado ao edital o Anexo IX – Critérios Objetivos de Distribuição da Demanda, que dispõe sobre o procedimento de definição da organização credenciada que executará cada ação de saúde objeto de termo de colaboração, sobre os requisitos de qualificação técnica e de composição de equipe a serem especificados no Termo de Referência de cada ação e sobre os respectivos meios de comprovação.
Art. 7º O item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação: “9.1. As despesas decorrentes da eventual celebração de termos de colaboração oriundos deste credenciamento correrão à conta das dotações consignadas ao Fundo Municipal de Saúde no exercício da respectiva celebração, cuja indicação expressa e específica constará de cada processo, na forma do art. 35, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, acompanhada da declaração do ordenador de despesa e da estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000. A indicação constante deste item é meramente informativa e não vincula a Administração à celebração de qualquer parceria, nos termos do item 10.5. Dotações informadas para o exercício de 2026: Órgão 17 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade 2.069 – Incremento Temporário aos Serviços de APS e 2.070 – Manutenção ao Piso de Atenção Primária em Saúde/Custeio; Natureza da Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais; Fontes 1.500.41.1002 – Recursos Não Vinculados de Impostos (ASPS 15%) e 1.600.42.0000 – Transferências Fundo a Fundo do SUS.”
Parágrafo único. A retificação do item 9.1 fica condicionada à prévia confirmação, pela Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Finanças, da existência da classificação orçamentária indicada no Quadro de Detalhamento da Despesa, ou à sua abertura, não se admitindo a publicação de dotação inexistente.
Art. 8º O item 10.1 passa a vigorar com a seguinte redação: “10.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.cruzeirodosul.ac.gov.br. Os atos do procedimento, inclusive o extrato deste Edital, suas retificações, as portarias de credenciamento, as decisões de indeferimento e as atas de distribuição de demanda, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, veículo oficial para todos os fins deste procedimento, inclusive contagem de prazos.” Fica o item 2.3 harmonizado a essa definição.
Art. 9º Fica acrescido o item 10.10, com a seguinte redação: “10.10. A organização credenciada deverá manter, durante toda a validade do credenciamento, as condições que ensejaram sua habilitação, promovendo a atualização documental sempre que houver alteração estatutária, de quadro dirigente ou de endereço, e a renovação das certidões vencidas. A renovação do credenciamento será requerida até 30 (trinta) dias antes do termo final de sua validade, instruída com a documentação atualizada. O descredenciamento poderá ser determinado, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa, nas hipóteses de: I – perda superveniente de qualquer das condições dos itens 6.1 e 7.1; II – não renovação no prazo; III – recusas reiteradas na forma do art. 11, § 2º, do Anexo IX; IV – incidência em qualquer das vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014; V – irregularidade não sanada em prestação de contas de parceria anterior.”
Art. 10. No item 10.6, onde se lê “tituar da Pasta”, leia-se “titular da Pasta”.
Art. 11. As alterações ora promovidas têm natureza esclarecedora e não modificam os requisitos de credenciamento, os documentos exigidos ou as condições de participação, motivo pelo qual ficam preservados os atos já praticados e os requerimentos já protocolizados, sem necessidade de reabertura de prazo, permanecendo o edital aberto por prazo indeterminado, na forma do item 5.4.
Parágrafo único. Fica assegurado às organizações que já tenham protocolizado requerimento o prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, para ratificar ou desistir do pedido.
O edital e seus anexos poderão ser consultados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, disponível em https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br/, ou solicitados por meio do endereço eletrônico fms@cruzeirodosul.ac.gov.br.
Cruzeiro do Sul – AC, 08 de outubro de 2026.
Luis Rafael Gonçalves Gomes
Secretário Municipal de Saúde Interino
Decreto nº 171/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


