3º Termo Aditivo - Contrato Nº 492/2023 - PE Nº 017/2023
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato nº 492/2023 por mais 12 (doze) meses, bem como O REAJUSTE DO VALOR MENSAL PELO ÍNDICE IGP-M, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria em Gestão Pública.
25 de setembro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 492/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 688/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.012.548/0001-02, com sede na Rua Madre Adelgundes Becker, nº 222, Bairro Miritizal, CEP: 69.980-000, em Cruzeiro do Sul/AC, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, inscrita no CNPJ sob o nº 06.081.381/0001-67, neste ato representada pela Sra. RAIMUNDA GUIMARÃES LEBRE, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, nomeada pelo Decreto nº 005/2025, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa NOTAVEIS CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.755.168/0001-66, estabelecida à Alameda Grajaú, nº 129, Bairro Alphaville, CEP: 06.454-050, no município de Barueri/SP, neste ato representada pelo Sr. RAPHAEL LUIZ BASTOS JÚNIOR, inscrito no CPF nº 870.630.182-72 e RG nº 366864 SSP/AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo e têm entre si, como justo e contratado, o que segue, regido por cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato nº 492/2023 por mais 12 (doze) meses, bem como O REAJUSTE DO VALOR MENSAL PELO ÍNDICE IGP-M, referente à contratação de empresa para “Prestação de serviços de consultoria em Gestão Pública, com implantação de programa de gestão estratégica por resultado, mapeamento e redesenho de fluxos e processos de trabalho, implantação do Programa Cidadão na Gestão, desenvolvimento de software de gestão estratégica com aplicativo para dispositivo móvel e assessoria técnica especializada em gestão pública”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO REAJUSTE
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 492/2023 por mais 12 (doze) meses, com início em 26 de setembro de 2026 e término em 26 de setembro de 2027, observada a continuidade da prestação dos serviços e as demais condições estabelecidas no instrumento originário e nos termos aditivos anteriores.
Durante o período prorrogado, o valor mensal do contrato será reajustado mediante aplicação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), no percentual correspondente a 2,160880%, sobre o valor mensal anteriormente atualizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR AJUSTADO
Com a aplicação do reajuste pelo IGP-M, no percentual de 2,160880%, o valor mensal anteriormente atualizado de R$ 47.374,65 (quarenta e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) passa a ser de R$ 48.398,36 (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), para o período prorrogado.
O reflexo financeiro mensal do reajuste corresponde a R$ 1.023,71 (um mil, vinte e três reais e setenta e um centavos). Considerando a prorrogação por 12 (doze) meses, o valor global estimado para o novo período passa a corresponder a R$ 580.780,32 (quinhentos e oitenta mil, setecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), mantidas as demais condições contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, conforme classificação constante do contrato originário e dos autos do processo, sendo:
Órgão: 11.000
Funcional: 2.029
Fonte de Recurso: 1.500.31.1001.000000
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 492/2023 e de seus termos aditivos anteriores que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento, permanecendo válidas, eficazes e em pleno vigor para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como sua divulgação no sítio oficial do Município, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis à matéria.
Cruzeiro do Sul – Acre, 26 de setembro de 2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


