2º Termo Aditivo - Contrato ADM Nº 608/2025 - ECOPS
Serviços de limpeza, asseio, conservação e manutenção predial, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, EPIs, materiais e equipamentos, em todas as unidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
14 de setembro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1.197/2025
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 608/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 608/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO - ECOPS, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob no 04.012.548/0001-02, estabelecida na Rua Madre Adelgundes Becker, nº 222, Bairro Miritizal, na cidade de Cruzeiro do Sul - AC, neste ato representada pela Senhora RAIMUNDA GUIMARÃES LEBRE, Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, nomeada pelo Decreto nº 005/2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA CRUZEIRENSE DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO ECOPS, inscrita no CNPJ sob o no 49.183.761/0001-15, sediada na Avenida Getúlio Vargas, no 247, Bairro Centro, CEP 69.980-000, Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representada por sua Diretora Presidente, MARCELLE MARTINS VIEIRA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo no 608/2025, decorrente da Dispensa de Licitação no 007/2025, vinculado ao Processo Administrativo no 1.197/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo no 608/2025 por mais 12 (doze) meses, com início em 09 de setembro de 2026 e término em 08 de setembro de 2027, produzindo efeitos a partir do inicio do período prorrogado.
1.2. A prorrogação destina-se a assegurar a continuidade dos serviços de limpeza, asseio, conservação e manutenção predial, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, EPIs, materiais e equipamentos, em todas as unidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, conforme especificações constantes do contrato originário e de seus anexos.
Cruzeiro do Sul/AC, 08 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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