MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Orienta as Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Cruzeirodo Sul – Acre quanto a adequação dos registros na fase de
implantação do Ensino Fundamental de 9 anos.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Cruzeiro doSul – Acre, Profª Ivonete dos Santos de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei N° 588, de 27 de Setembrode 2011 e DECRETO N° 158/2017, de 14 de Março de 2017, e
em conformidade com a legislação vigente.
Considerando o OF/SEMED/CZS/N°503/2017 da SecretariaMunicipal de Educação – SEMED ao Conselho Municipal de Educação
- CME/CZS, solicitando orientação para sanar lacunas dos alunos do
Ensino Fundamental de 8 séries, enturmados para o Ensino Fundamental
de 9 anos e explicando que a transição na rede municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos ocorreu a partir de 2004 deixando portanto,
uma lacuna no 1° ano até os dias atuais;
Considerando que o Conselho Estadual de Educação CEE/ACjá convalidou atos nesse sentido, conforme Resolução CEE/AC
nº 209/2013, quanto a orientação para correção de lacunas na
vida escolar do aluno, ocorrida em função da implantação do
Ensino Fundamental de 8 para 9 anos em cada rede municipal;
Considerando ainda, que o Ensino Fundamental de 9 anos nesteMunicípio foi implantado a partir do ano de 2004;
RESOLVE:
Art. 1° - Convalidar os atos praticados pelas escolas, no períodode transição entre o Ensino Fundamental de 8 séries para o Ensino
Fundamental de 9 anos na forma de organização adotada pelo Sistemade Ensino da Rede Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul
– Acre, para a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos.
Art. 2° - Regulamentar para fins de registro e expedição dedocumentos relativos à fase de transição a partir de 2004,
de acordo com a tabela de correspondência abaixo:
Ensino Fundamental de 8 séries - Faixa Etária
6 anos - Alfabetização
7 anos – 1ª série
8 anos – 2ª série
9 anos – 3ª série
10 anos – 4ª série
11 anos – 5ª série
12 anos – 6ª série
13 anos – 7ª série
14 anos – 8ª série
Ensino Fundamental de 9 anos - Faixa Etária
6 anos – 1° ano
7 anos – 2° ano
8 anos – 3° ano
9 anos – 4° ano
10 anos – 5° ano
11 anos – 6° ano
12 anos – 7° ano
13 anos – 8° ano
14 anos – 9° ano
Art. 3° - Ser de responsabilidade da escola de origem, de acordocom as orientações do Conselho Municipal de Educação – CME/
CZS e Secretaria Municipal de Educação – SEMED, registrar e expedir
a documentação ME/CZS.
Art. 4° - Indicar o órgão próprio do sistema para acompanharo cumprimento das prerrogativas deste ato.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Cruzeiro do Sul - Acre, 27 de Abril de 2017.
Ivonete dos Santos de Oliveira
Presidente do CME/CZS
Decreto N°158/2017
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