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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


PORTARIA/SEMSA/Nº 55/2022, DE 20 DE JULHO DE 2022


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº 419/2021, DE 30/09/2021.


Considerando o Processo administrativo nº 1.031/2022, onde ficou constatado que o (a) servidor (a) abaixo qualificado (a) preencheu todos os requisitos para alcançar o beneficio de Horário Especial e que todos os pareceres e autorizações constantes no referido Processo foram favoráveis ao pleito solicitado.


RESOLVE:


I – Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, a (o) Sr.(a). OSILENE SOUZA DA SILVA, servidor (a) do quadro efetivo do município, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo a função de Técnica em Enfermagem, admitido (a) em 24/03/2011, conforme preceitua a Lei municipal nº 449/2006, de 10 de Julho de 2006 e a Lei municipal nº 866, de 07 de dezembro de 2020 “cria a jornada especial de quatro horas diárias para servidores do Município de Cruzeiro do Sul – Acre que possuem sob sua guarda, pessoa deficiente física, mental e audiovisual ou que tenham sob seus cuidados pessoa com TEA sob sua guarda legal, tutela ou curatela”.


II – Dê-se imediata ciência desta Portaria a (o) servidor (a) acima mencionado (a), à Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Pessoal para as averbações de praxe na fixa funcional do (a) servidor (a).


III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada às disposições em contrário.


GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO
DO SUL – ACRE, EM 20 DE JULHO DE 2022.


Registra – se.
Publique – se.
Cumpra-se.

 

Valéria de Oliveira Lima
Secretária Municipal de Saúde Interina
Decreto nº 419/2021
Em Cruzeiro do Sul

Portaria N°055/2022 - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA - OSILENE SOUZA DA SILVA

  • DOEAC 13.333

    Pág. 33

    Data: 25/07/2022

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