top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO


PORTARIA/SEMTRANS/Nº010 /2021, DE 09 SETEMBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DO PASSE LIVRE DESTINADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FISICA E/OU MENTAL NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL”


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 013/2021.


CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal Nº 278, de 10 de abril de 2001, do Município de Cruzeiro do Sul- AC.


CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o que determina a referida Lei.


RESOLVE:


Art. 1º Esta Portaria fixa as diretrizes e normas gerais para conceder passa livre às pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental no Sistema de Transporte Coletivo Municipal, conforme Lei nº 278/2001.


Art. 2º O laudo médico determinará se o beneficiário terá direito a acompanhante ou não e também determinará a validade da carteira, da seguinte forma:
I - Deficiência temporária: validade determinada de acordo com o laudo médico, não podendo ultrapassar 1(um) ano.
II - Deficiência definitiva: 4 (quatro) anos.


Parágrafo Único – O acompanhante da pessoa com deficiência, se comprovada a necessidade por LAUDO MEDICO, também terá direito a utilizar a carteira, mas somente na função de acompanhante.


Art. 3º São condições para solicitar o serviço:
I - Para ter direito ao passe livre, a pessoa com deficiência deve ter renda inferior ou igual a 2 (dois) salários mínimos.
II – A pessoa com deficiência menor de 18 anos de idade deve estar acompanhado do pai ou mãe ou responsável legal ou procurador.
III – Caso a pessoa com deficiência esteja com laudo constando acompanhante, este deverá estar presente no ato do atendimento.
IV – A pessoa com deficiência não precisa estar presente no ato da solicitação do serviço.


Art. 4º Serão exigidos os seguintes documentos para solicitação do serviço:


I – Se for pessoa com deficiência, apresentar:
Certidão de nascimento ou carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira de identidade profissional.
LAUDO MEDICO, que deve ser expedido por medico especialista da rede pública estadual, municipal ou particular de saúde e ter, no máximo, 03 (três) meses de expedição.
CPF, contracheque ou extrato detalhado do benefício social ou declaração de renda, estes últimos, referente ao último recebimento.
Comprovante de endereço ou declaração de endereço, que deve ser de no máximo 90 dias contados da data de emissão.
02 (duas) fotos 3x4.


 II – Se for pai ou mãe ou tio(a) ou irmão(a) ou avós ou responsável legal ou procurador, apresentar:
Carteira de Identidade ou carteira de motorista ou passaporte ou carteira de identidade profissional.
Termo de guarda ou termo de tutela, somente nos casos em que o solicitante seja responsável legal da pessoa com deficiência.
Procuração, somente nos casos em que o solicitante seja procurador.


Parágrafo Único – O pai, mãe, responsável legal ou procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.


Art. 5º Passado o prazo contido no art.2º, o beneficiário deverá solicitar a renovação do benefício, apresentando toda a documentação necessária conforme art.4º, juntamente com a carteira.


Art. 6º Será concedida a 2ª via da carteira nos casos de mau estado de conservação, perda, roubo, furto ou extravio desde que apresente boletim de ocorrência ou declaração de extravio/furto/roubo.


 Art. 7º Os serviços prestados nesta portaria serão gratuitos.


 Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2021.


Registre-se.
Publique-se


Francisco Fábio Correia Filho
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
Decreto nº 013/2021

Portaria N°010/2021 - NORMATIZAÇÃO DO PASSE LIVRE ( PESSOAS COM DEFICIÊNCIA )

  • DOEAC  13.151

    Pág. 43

    Data: 09/11/2021

Fale no Turismo

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3322 - 2169 / 3322-1256 (Responsável Cliciane Lima)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page