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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL


Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação
Portaria de Designação de Fiscais
PORTARIA Nº 01/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A Secretária Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação Maria Gleiciane Oliveira Cruz, nomeado pelo Decreto nº 021 de 02 de janeiro de
2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 05 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o previsto
no art. 117 da Lei nº 8.666/93, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no
Contrato nº 343/2021, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa OMEGASUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
CNPJ/nº09.367.511/0001-10, cujo objeto é prestação de serviço de instalação de links de comunicação e dados. Contrato nº 767/2022 celebrado entre
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa D FERREIRA FILHO EIRELLI, CNPJ/nº 14.332.902/0001-30, cujo objeto é material de consumo. Contrato nº 766/2022, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa R.P. CRUZ -ME, CNPJ/nº
14.325.029/0001-58, cujo objeto é aquisição de carrinhos abulantes e kit cozinha para a associação de ambulantes do ramo alimentício.
FUNÇÃO NOME nº MATRÍCULA nº CPF
Coordenadora Administrativa Debora Amanda Pedroza dos Santos 28060436 036.020.892-40
Agente de Desenvolvimento Empreendedorismo Marcelo Diego de Oliveira Carneiro 5921 005.278.332-40


Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:

– Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução
contratual;
- Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;


Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a
ele confiadas, até o término da vigência do contrato;


Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2023 e terá vigência até o vencimento
do contrato e de sua garantia, quando houver.
Cruzeiro do Sul – AC, 27 de Fevereiro de 2023.


Maria Gleiciane Oliveira Cruz
Secretária Municipal de Empreendedorismo, Turismo e Inovação
Decreto: 008/2023

Portaria N°001/2023 - GESTOR e FISCAL DO CONTRATO 343 2021

  • DOEAC 13.483

    Pág. 89

    Data: 03/03/2023

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