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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


MENSAGEM N° 023/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores

Nos termos do art. 64, IV, em conjunto com o Art. 39, VI, ambos inseridos na Lei Orgânica Municipal, submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto da Medida Provisória nº 001/2022, de 29 de julho de 2022, que tem por objetivo cumprir o mandamento constitucional exarado pela Emenda Constitucional nº 120/2022, que estipula o piso dos Agentes Comunitário de Saúde e Agente Comunitário de Endemias em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), com vigência a partir de 6º de maio de 2022, alterando o anexo III da Lei de nº 826 de 26 de setembro de 2019, a qual passará a vigorar com alteração no piso salarial do “Grupo I” para R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

 

A presente medida se justifica pela premência na referida adequação salarial pois, em cumprimento ao §8º do art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil CRFB/88, a União repassou aos cofres públicos municipais a verba destinada ao cumprimento do §9º do mesmo códex, devendo, portanto, ser cumprido de forma imediata dado a vinculação da verba para a finalidade prevista.

 

Em que pese os referidos servidores sejam estatutários, o município recebe subsídio federal para arcar com 95% (noventa e cinco porcento) do valor pago como vencimentos iniciais, sendo que esta municipalidade ainda complementa o restante dos vencimentos e demais vantagens da classe. Por fim, a classe do Agente Comunitário de Saúde e Endemias são de extrema relevância para o município de Cruzeiro do Sul, em razão dos serviços prestados, especialmente, nesse período de enfretamento da pandemia da COVID-19, por estarem levando informação e conscientizando a população sobre a necessidade de cuidados sobre as inúmeras doenças infectocontagiosas, além de levantar dados técnicos que são utilizados pela administração para adoção de políticas públicas

 

Assim se justifica a adoção da via eleita, submetendo a referida Medida Provisória para ser avaliado por esta Augusta Casa Legislativa Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 29 DE JULHO DE 2022.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Mensagem N°023/2022 - piso dos Agentes Comunitário de Saúde e Endemias

  • DOEAC nº 13.339

    Página(s) 44

    Data: 01/08/2022

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