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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


MEDIDA PROVISÓRIA N° 001/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022


“ALTERA O ANEXO III DA LEI 826 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 QUE ESTABELECE A TABELA DE PROGRESÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES DA SAÚDE.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64, c/c art. 39, VI, ambos da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, adota a segunte Medida Provisória, com força de Lei:


Art. 1º - O anexo III da Lei 826 de 26 de Setembro de 2019 passará a vigorar com alteração no piso salarial do “Grupo I” para R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme nova redação da tabela em anexo.


Art. 2º - Será pago o proporcional da diferença recebida dos meses de Maio e Junho de 2022 no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), em apenas uma parcela.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 29 DE JULHO DE 2022.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


Anexo I
(Medida Provisória n° 001/2022, de 29/07/2022)
ANEXO III
(Lei n° 826, de 26 de setembro de 2019)
TABELA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
GRUPO I A B C D E F G H I J K L M
Vencimento 2.424,00 2.520,96 2.617,92 2.714,88 2.811,84 2.908,80 3.005,76 3.102,72 3.199,68 3.296,64 3.393,60 3.490,56 3.587,52


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 29 DE JULHO DE 2022.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Medida Provisória N°001/2022 - Altera o anexo III da Lei 826/2019

  • DOEAC N° 13.339

    Pág. 43-44

    Data; 01/08/2022

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