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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI N° 964, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
DENOMINA O NOME DA ESCOLA MUNICIPAL LOCALIZADA NO RAMAL BOA HORA, MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, DE “ESCOLA MUNICIPAL FÉLIX FERNANDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica denominada de “ESCOLA MUNICIPAL FÉLIX FERNANDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA”, a Escola Municipal localizada no Ramal Boa Hora, município de Cruzeiro do Sul-Acre.


Art. 2º - Fica o Poder Executivo de Cruzeiro do Sul-AC, autorizado a proceder no prazo de 60(sessenta) dias, contados da vigência desta Lei, medidas administrativas necessárias à sua aplicação como a inserção do nome na placa de indicação.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 18 DE ABRIL DE 2023.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°964/2023 - DENOMINA O NOME DA ESCOLA - RAMAL BOA HORA

  • DOEAC 13.515

    PÁG.-120

    DATA: 19/04/2023

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