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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI N° 962, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
531, DE 28 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2° da Lei n° 531, de 28 de maio de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Políticas Culturais será composto, paritariamente, por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes,
nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
I – Do Poder Público:
a) 3 (três) da Secretaria Municipal de Cultura;
b) 2 (dois) da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
c) 1 (um) da Câmara Municipal de Vereadores;
d) 1 (um) do Núcleo Regional do Juruá da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour;
e) 1 (um) Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
f) 1 (um) Secretaria Municipal de Assistência Social;
g) 1 (um) da Assessoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito.
II – Da Sociedade Civil:
a) 1 (um) do Segmento do Artesanato local;
b) 1 (um) do Segmento da Dança;
c) 1 (um) do Segmento do Teatro;
d) 1 (um) do Segmento de Literatura;
e) 1 (um) do Segmento de Cultura Indígena;
f) 1 (um) do Segmento do Patrimônio Histórico e Culturas Populares;
g) 1 (um) do Segmento de Música;
h) 1 (um) do Segmento de Artes Visuais e Audiovisual;
i) 1 (um) do Segmento de Ponto de Cultura;
j) 1 (um) de Segmento de Artes Integradas.
Parágrafo Único – Os assentos destinados aos representantes da sociedade civil serão ocupados mediante processos democráticos de
eleições diretas organizadas no âmbito dos Fóruns Municipais Setoriais
específicos para cada uma das linguagens e/ou segmentos artístico-
-culturais representados no CMPC.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 536 de 18
de junho de 2010 e nº 859 de 08 de setembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 14 DE ABRIL DE 2023.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°962/2023 - ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 531/ 2010

  • DOEAC 13.514

    PÁG.-118

    DATA: 18/04/2023

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