ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 941/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
DENOMINA O NOME DO CENTRO COMERCIAL DE PRODUTOS
REGIONAIS DE CRUZEIRO DO SUL, DE “CENTRO COMERCIAL DE
PRODUTOS REGIONAIS DE CRUZEIRO DO SUL FRANCISCO MACIEL DA SILVA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “CENTRO COMERCIAL DE PRODUTOS
REGIONAIS DE CRUZEIRO DO SUL FRANCISCO MACIEL DA SILVA”,
o Centro Comercial de Produtos Regionais de Cruzeiro do Sul, no município de Cruzeiro do Sul/AC.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo de Cruzeiro do Sul-AC, autorizado a proceder no prazo de 60(sessenta) dias, contados da vigência desta Lei,
medidas administrativas necessárias à sua aplicação como a inserção
do nome na placa de indicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°941/2022 - DENOMINA O NOME DO CENTRO COMERCIAL DE PRODUTOS REGIONAIS
DOEAC 13.441
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DATA: 29/12/2022