MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 934, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA O ANEXO III DA LEI 826 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 QUE ESTABELECE A TABELA DE PROGRESÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES DA SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo III da Lei 826 de 26 de Setembro de 2019 passará a vigorar com alteração no piso salarial do “Grupo I” para R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme nova redação da tabelaem anexo.
Art. 2º Será pago o proporcional da diferença recebida dos meses de Maio e Junho de 2022 no valor de R$ 1.748,00 (um mil setecentos e quarenta e oito reais), em apenas uma parcela.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
Lei N°934/2022 - ALTERA O ANEXO III DA LEI 826 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
DOEAC 13.373
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DATA: 20/09/2022