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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 919, DE 26 DE MAIO DE 2022- ANEXO


“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 817/2019 E ALTERAÇÃO DO ART. 10, §5º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 689/2014.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica alterado o art. 1º da Lei de nº 817/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam as tabelas salariais, relativas ao pessoal de apoio da área educacional do Município de Cruzeiro do Sul-Acre, organizadas na forma do Anexo I desta lei, iniciando pelo Grupo I, na letra A, com remuneração de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), no Grupo II-A, na letra A, com remuneração de R$ 1.333,20 (mil trezentos e trinta e três reais e vinte centavos), no Grupo II-B, iniciando com remuneração de R$ 1.399,86 (mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) e no Grupo III, iniciando com remuneração de R$ 1.454,40 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme Anexo I.”


Parágrafo Único – Fica assegurado auxílio alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a cada grupo, com efeitos financeiros retroativos a abril de 2022.


Art. 2° Fica alterado o art. 10, §5º, da Lei de nº 689 de 23 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação.


 “§ 5º O professor municipal de Cruzeiro do Sul, que completar 25 anos de regência de sala de aula ou atividades correlatas como Coordenador de Ensino ou pedagógico, membro de equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e não tiver idade para aposentadoria, poderá optar para sair de sala de aula, desde que solicitado um ano antes, com direito a acrescer 1/6 em seus vencimentos básicos do grupo ao qual pertence, desde que requerido por escrito. “


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 26 DE MAIO DE 2022.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal


MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

Lei N°919/2022 - ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 817/2019

  • DOEAC 13.294

    PÁG. 106

    DATA: 27/05/2022

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