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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 913, DE 4 DE ABRIL DE 2022


DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO “CENTRO DE RECUPERAÇÃO CASA REVIVER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais no âmbito do município de Cruzeiro do Sul – Acre, o “CENTRO DE RECUPERAÇÃO CASA REVIVER”, entidade filantrópica sem fins lucrativos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o número 16.422.336/0001-
82, com sede e foro neste município.


Art. 2° Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade referida no art.1º:
I – alterar a finalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;
II – utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal;
III – a qualquer tempo mediante manifestação de interesse da maioria de seus associados.


Art. 3° Caberá a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – Acre, adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento e fiscalização desta lei.


Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 4 DE ABRIL DE 2022.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°913/2022 - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

  • DOEAC 13.260

    PÁG. 33

    DATA: 06/04/2022

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