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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 912, DE 16 DE MARÇO DE 2022


“PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE 2022, REGULAMENTADO NA LEI DE Nº 904 DE 20 DE JANEIRO DE 2022.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o
Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias os benefícios do Programa Municipal de Recuperação Fiscal de 2022, regulamentado pela Lei de nº 904 de 20 de Janeiro de 2022, cujo vencimento para adesão seria o dia 17 de março de 2022.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 16 DE MARÇO DE 2022.


Henrique Afonso
Prefeito Municipal em Exercício

Lei N°912/2022 - PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROGRAMADE RECUPERAÇÃO FISCAL

  • DOEAC 13.245

    PÁG. 45-46

    DATA: 17/03/2022

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