MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 907, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
DENOMINAÇÃO DO MERCADO POPULAR FRANCISCO FERREIRA DE VASCONCELOS, IMÓVEL LOCALIZADO NO CENTRO COMERCIAL DE CRUZEIRO DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Mercado Popular Francisco Ferreira de Vasconcelos, o imóvel localizado no Centro Comercial de Cruzeiro do Sul – Acre, construído com recursos oriundos do Ministério da Defesa – Programa Calha Norte, objeto do Convênio nº 842898/2017/DPCN/MD E RP, Contrato sob o nº 201/2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°907/2022 - DENOMINAÇÃO DO MERCADO POPULAR FRANCISCO FERREIRA DE VASCONCELO
DOEAC 13.231
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DATA: 23/02/2022